Curta nossa página

Denuncie

Criada força-tarefa para combater feminicídio no Distrito Federal

Publicado

feminicídio
Foto/Imagem: Freepik


Uma ação coordenada pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal vai propor políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres. O Decreto nº 44.206, que institui a força-tarefa para atuar nesse sentido, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).



Composta por nove secretarias do DF, o grupo atuará com medidas e campanhas de combate à violência contra a mulher. A força-tarefa terá prazo de 45 dias para apresentação de relatório final, com as medidas a serem implementadas. A intenção do governo é fazer com que a população entenda que a violência doméstica é um problema de toda a sociedade e que todos os órgãos trabalhem de forma conjunta e transversal no combate aos crimes contra as mulheres, no enfrentamento à violência e também na promoção da mulher, principalmente no que se trata de sua autonomia econômica.

Para a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, é de fundamental importância a união de todos no combate à violência de gênero. “Todos nós devemos entender como é importante denunciar os casos de violência contra a mulher, porque a denúncia pode salvar uma vida. Já que por meio da denúncia, a mulher pode ser abrigada, receber medidas protetivas e o agressor ser punido. Além da iniciativa da própria vítima, também é um dever de toda a sociedade, todos nós – homens e mulheres – cuidarmos das outras mulheres e, se for o caso, denunciar o agressor, meter a colher na briga sim”.

A equipe técnica será formada por servidores das secretarias da Mulher, Justiça e Cidadania, Saúde e Educação; secretários de Comunicação; Segurança Pública e Desenvolvimento Social; Defensor Público-Geral do Distrito Federal e presidente da Companhia Energética de Brasília.

Além dessas secretarias, também foram convidados a participar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por intermédio da Procuradora Especial da Mulher, e a Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Comissão da Mulher.

Atualizado em 08/02/2023 – 13:14.

Publicidade
Publicidade

Mais Lidas da Semana