Corrupção de criança e adolescente pode se tornar crime hediondo
Hoje, quem é acusado de corrupção de menores está sujeito à reclusão de um a quatro anos. A proposta (PL 1234/15 e apensado) aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aumenta o tempo de reclusão para dois a seis anos. O projeto altera duas leis de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei deCrimes Hediondos (8.069/90 e 8.072/90 e, respectivamente).
De acordo com o texto do projeto, a pena, que não é passível de fiança, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia da Criança e do Adolescente, acredita que a medida ajuda a coibir a inserção de menores na criminalidade.
“Muitas vezes o adolescente se inicia na vida do crime após um contato com um maior, que já tenha praticado algum crime, e que o mande praticar o ato infracional para que ele, maior, não responda. O aumento da pena pode vir a coibir, ou seja, pode fazer com que o maior pense antes de chamar um adolescente pra prática de um ato infracional”, declarou a delegada.
A relatora na Comissão de Seguridade foi a deputada Shéridan (PSDB-RR), que apresentou um substitutivo unindo os dois projetos. Ela ressalta que, apesar de não resolver o problema de corrupção de menores, aumentar o tempo de reclusão pode ajudar a diminuir esse tipo de crime.
“Quanto mais rigor e quanto menores as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for, de uma forma ou de outra acaba contribuindo em tantas demandas que existem com relação à segurança pública do Brasil”, afirmou a deputada.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o plenário da Câmara.

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