Proluz 2016
Contas de luz atrasadas e vencidas até 2015 poderão ser pagas sem multas
Clientes da Companhia Energética de Brasília (CEB) com contas em atraso vencidas até 31 de dezembro de 2015, poderão quitá-las com isenção de multa e juros moratórios. A oportunidade será dada por meio do Programa de Negociação de Débitos — Proluz 2016, que a CEB Distribuição lançará nesta terça-feira (26). O prazo, estabelecido pela Portaria nº 115, da empresa, vai até 31 de julho.
O programa oferece duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. Em ambas haverá incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Em caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 30% do valor, corrigido pelo IGP-M. Para pagamentos com entrada inferior a 30%, é necessário avalista, que deverá apresentar carteira de identidade e CPF e estar sem débitos (se for ciente da CEB) ou não ter restrição no Serasa.
As parcelas podem ser divididas das seguintes formas:
| Número de vezes | Índice de financiamento |
| Até 12 | 0,50% |
| Até 24 | 0,68% |
| Até 36 | 0,99% |
| Até 60 | 1,50% |
Para negociar as dívidas, o consumidor deve procurar uma agência de atendimento da CEB Distribuição ou um posto do Na Hora. Veja a lista com os endereços.
Programa de Recuperação de Receita — Proluz 2016
Até 31 de julho, nas agências de atendimento da CEB Distribuição, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30, ou nos postos do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h30, e nos sábados, das 7h30 às 12h30. Mais informações pelo telefone 116.
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