Consumidor do DF poderá resgatar créditos na compra de medicamentos

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Consumidor do DF poderá resgatar créditos na compra de medicamentos

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Os consumidores brasilienses poderão resgatar créditos de compras de medicamentos. A nova modalidade do programa Nota Legal foi lançada, nesta segunda-feira (11), pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2018.

Rollemberg considerou a mudança um ato de justiça com os segmentos mais necessitados. “Isso significará a devolução de R$ 24 milhões [no primeiro ano do programa] para quem compra medicamentos. Beneficiará sobretudo a população mais idosa, que utiliza mais medicamentos”, disse o governador, que assinou o decreto nesta tarde.

O senador José Reguffe (sem partido-DF) firmou a medida como testemunha. Apoiador da ideia, que foi defendida durante a campanha de Rollemberg ao governo de Brasília, o parlamentar reconheceu a proposta como um avanço: “Ninguém compra remédio porque quer, é uma necessidade. Não é justo a população pagar impostos sobre remédios”, disse em defesa do fim da tributação.

No chamado Nota Saúde Legal, haverá uma metodologia específica para o cálculo do valor a ser devolvido — sendo o limite de 7,5% de ressarcimento por consumidor. Além disso, o resgate terá cronograma diferente dos outros formatos do programa.

O resgate dos créditos de compras em geral para abatimentos de impostos ou para depósito em dinheiro é feito apenas uma vez ao ano. Nos créditos de compras de medicamentos, os valores estarão disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre.

Segundo a Secretaria de Fazenda, a previsão é que a primeira leva de créditos restituídos saia entre abril e junho do ano que vem.

Além do benefício que trará o Nota Saúde Legal, o governador destacou o investimento destinado a custear remédios no DF. “Gastamos em torno de R$ 250 milhões em medicamentos gratuitos por ano, especialmente remédios de alto custo”, contabilizou. Parte do valor é destinado por meio de emendas parlamentares.

Substituição de produtos no Nota Legal

Para a inclusão dos medicamentos no Nota Legal, foram substituídos outros produtos do programa. Assim, deixam de gerar créditos compras de joias, embarcações, armas e munições.

“Estamos buscando um Nota Legal mais justo. Quem mais gastava, mais recebia. Agora, ele está mais uniforme”, avalia o secretário de Fazenda, Wilson de Paula. Ele lembra ainda que, com o mesmo objetivo, neste ano foram sorteados 12,6 mil prêmios para quem cadastrou notas no programa.

O avanço tecnológico é que permitirá um cronograma mais rápido de retorno dos créditos no caso dos remédios. Como só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), o processamento é diferente. “É instantâneo. No momento que a pessoa adquire, nós já temos a nota”, explica o secretário.

Nas demais modalidades do Nota Legal, o estabelecimento consolida os dados — tendo prazo de até o fim do mês seguinte ao lançamento — e a secretaria tem que processar. A ideia é que, em 2018, todo o programa seja por meio das NFCe.

Regras do Nota Saúde Legal

Serão válidas para a contagem apenas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), e somente podem se beneficiar aqueles que não têm nenhum débito tributário com o governo local.

O programa só aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Não são permitidas notas de distribuidoras.

Nas compras, serão considerados somente os valores referentes aos medicamentos — que possuem um código de cadastro. Não contam produtos de higiene, alimentícios e de perfumaria, por exemplo.

Os créditos poderão ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta corrente ou poupança. Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias.

O saldo mínimo para resgate em conta — válido para quem não possui imóvel ou veículo vinculado ao CPF — é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do lançamento.

O incentivo do governo de Brasília para estimular os consumidores a pedirem o CPF na nota fiscal, segundo a pasta, é uma maneira de ajudar no combate à sonegação, melhorar a arrecadação tributária e aumentar a competitividade das empresas.

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