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Administração Regional do Plano Piloto

Confira algumas dicas para curtir as festas juninas com segurança

Publicado

Festa junina
Foto/Imagem: Freepik
Daniela Uejo/Ascom/RA-PP

As festanças juninas são tradicionalmente aguardadas pela comunidade, por envolver uma série de tradições nordestinas, cantoria, alegria e diversão. A Administração Regional do Plano Piloto levantou algumas medidas importantes de segurança para curtir a festa, juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o Instituto Brasília Ambiental e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).



Caso a comunidade queira realizar festas juninas no Plano Piloto é necessário solicitar o licenciamento à Administração do Plano Piloto. A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) e Administração Regional do Plano Piloto (RA-I) deverá ser com antecedência de até 30 dias para realização do evento.

Segundo o administrador Regional do Plano Piloto, Valdemar Medeiros, as tradicionais festas juninas devem ser celebradas com alegria. “As festas juninas, tradicionais no calendário social do Distrito Federal, devem ser celebradas com alegria, mas sobretudo com segurança. Após 2 anos de pandemia finalmente a comunidade poderá desfrutar dessas festividades ao ar livre. Desejamos que as celebrações sejam divertidas e seguras para toda a população”, comentou o administrador do Plano Piloto, Valdemar Medeiros

Algumas medidas de segurança são necessárias para que a festa ocorra com o seu objetivo principal, animar os participantes e divertir as crianças. Dentre as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) está o fato de não acender fogueiras próximas à rede elétrica, cercas vivas, árvores ou próximas a postes de energia.

Em caso de ocorrência de incêndios ou queimaduras é necessário entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, pelo número 193. Caso a ocorrência seja próxima à rede elétrica a comunidade também deve acionar a empresa responsável pela rede elétrica do local.

Soltar fogos de artifício direcionados aos pilares de energia, também pode trazer diversos danos. A falta desses cuidados pode ocasionando o rompimento da fiação, choques e até mesmo a morte.

Para o Major Bohle, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), os procedimentos de segurança são necessários e de suma importância. “Para as fogueiras o Corpo de Bombeiros orienta que sejam feitas com pelo menos 30m de distância de veículos, residências, criadouros de animais e longe da vegetação, para o caso de ocorrência de incêndio a ventania pode contribuir para a propagação nesses locais. Além disso a fogueira precisa obedecer o tamanho máximo de 1,5cm.

Fogos de artifício

A orientação do (CBMDF) é que a escolha dos fogos de artifício seja sem estampido, que são os fogos com som que ultrapassa a emissão de 150 decibéis. “Orientamos que os fogos apenas com luzes sejam os escolhidos, para não trazer prejuízos, principalmente aos animais e pessoas especiais. As pessoas que manuseiam esses artefatos precisam conhecer as orientações do fabricante e nunca os utilizar diretamente nas mãos, sempre com suportes, além disso, jamais utilizá-los após a ingestão de bebida alcoólica”, complementou o major Bohle.

Festança perto de escolas

Para obedecer a medidas necessárias de segurança das nossas crianças, os festejos juninos só podem ocorrer num raio de 100m do ambiente escolar. O perímetro é estipulado por meio do decreto nº 29.446/2008, que preconiza a realização das festas fora do ambiente escolar.

Para o comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar, Major Zairo, seguir o perímetro mínimo de 100 metros para a realização de festas juninas próximas ao ambiente escolar é importante por vários motivos. “A proximidade de festas barulhentas e com aglomeração de pessoas pode causar interrupção nas atividades educacionais, prejudicando o aprendizado dos alunos. Além disso, a presença de um grande número de pessoas e a agitação típica dessas festas podem dificultar o trabalho da polícia em caso de necessidade de intervenção ou controle de tumultos. Ao estabelecer essa distância mínima, a PMDF visa garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, proporcionando um ambiente propício para a aprendizagem e evitando qualquer tipo de perturbação que possa comprometer o funcionamento das escolas” frisa o major.

Poluição sonora

A música deve ser garantida nos festejos juninos, assim como a alegria e a diversão. O que a gente não pode deixar de lado é o respeito à emissão de ruído. A poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade.

É importante ressaltar que as pessoas podem até mesmo perder a audição quando são expostas por períodos prolongados e repetidos a sons a partir de 85 dB (ruído de liquidificador). A partir dos 60 dB (equivalente a uma conversa normal), o som já é suficiente para agredir o restante do organismo e também prejudicar o equilíbrio emocional.

O comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar, Major Zairo informa que em caso de perturbação do sossego por ocasião das festas a primeira opção é entrar em contato com a Central de Atendimento da Polícia Militar do Distrito Federal, utilizando o número de telefone de emergência 190, para relatar o ocorrido e solicitar a intervenção policial. “É importante fornecer o máximo de informações possíveis, como endereço exato, descrição dos ruídos e, se possível, identificar a origem da perturbação. A segunda opção é utilizar o aplicativo de celular “190 DF” disponibilizado pela PMDF, que permite fazer denúncias diretamente pelo dispositivo móvel. Além disso, é recomendado entrar em contato com o órgão responsável pela fiscalização do ruído na região, que pode ser a Secretaria do Meio Ambiente ou a Administração Regional, para relatar a situação e solicitar medidas adequadas”, pondera.

Caso perto das residências ocorram casos de aumento excessivo da música o Instituto Brasília Ambiental poderá ser acionado por meio da ouvidoria do GDF, no telefone 162 ou do site www.ouvidoria.df.gov.br para a responsabilização administrativa.

Atualizado em 27/05/2023 – 09:44.

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