Comissão de Viação e Transportes aprova sinalização horizontal em vias com radares
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de sinalização horizontal em vias que possuam equipamentos fixos de fiscalização de velocidade.
Esse tipo de indicação se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das pistas. A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (PDT-SP), ao Projeto de Lei 436/15, do deputado Professor Victório Galli (PSC-MT), e ao PL 536/15, apensado, do deputado William Woo (PV-SP).
O relator acrescentou que a medida deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O substitutivo também incorporou dispositivo previsto no projeto apensado, segundo o qual a sinalização de trânsito horizontal deverá ter a textura de sua superfície semelhante à do asfalto não sinalizado.
Galli afirmou que os radares devem ter caráter educativo e preventivo; e, para tanto, precisam ter uma sinalização adequada para que o motorista possa ser devidamente orientado. Além disso, argumentou o parlamentar, muitas vezes são utilizadas tintas impróprias no chão das vias, causando riscos aos motociclistas. “A simples modificação da tinta utilizada para a sinalização asfáltica seria bastante para reduzir os perigos aos quais todos os motociclistas estão expostos”, reforçou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.
A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.
Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.
A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.
Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).
Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.
A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.
Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.
Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.
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