Vigilância Ambiental
Começa campanha anual de vacinação antirrábica de cães e gatos no DF
A campanha anual de vacinação antirrábica começou no Distrito Federal. Podem ser vacinados cães e gatos saudáveis acima de 3 meses de idade. A partir desta quinta-feira (19), diversos pontos funcionarão das 9h às 16h nas regiões de Arniqueira, Vicente Pires e Águas Claras. A lista com os pontos será atualizada semanalmente no site da Secretaria de Saúde.
Veja onde vacinar seu pet até o próximo sábado:
A vacinação também ocorre nos núcleos de Vigilância Ambiental, durante todo o ano. A Diretoria de Vigilância Ambiental (Dival) alerta ser importante o proprietário do animal guardar e levar a caderneta de vacinação para melhor controle da situação vacinal do pet, que deve ocorrer anualmente. A campanha de vacinação antirrábica ocorrerá até o final do mês de novembro em todas as regiões do DF.
A doença
A raiva é uma doença infecciosa aguda transmitida por meio da mordida, arranhadura ou lambidas de animais contaminados. Trata-se de uma zoonose – doença que pode ser transmitida do animal para o homem. O vírus se concentra em maior quantidade na saliva, sangue e secreções dos animais acometidos pela doença.
O animal contaminado mostra reações da doença entre 10 e 60 dias. Os sintomas da raiva no animal são:
- Excitação;
- Agressividade;
- Medo;
- Depressão;
- Ansiedade e demência.
A morte do animal acontece entre cinco e sete dias após a apresentação dos sintomas. Cabe informar que não são apenas cães e gatos que podem transmitir a doença. Bois, vacas, coelhos e morcegos também são transmitem da raiva.
Seres humanos
O vírus é quase 100% letal para os seres humanos. A doença atinge o sistema nervoso central da pessoa infectada, ocasionando uma encefalite (inflamação no cérebro que causa inchaço) o que pode levar a óbito em poucos dias. A pessoa que for exposta ao vírus deve lavar o ferimento imediatamente com água e sabão e procurar o posto de saúde o mais breve possível para tomar o soro, a vacina não tem contraindicação.
Os sintomas do vírus em humanos podem aparecer entre um e três meses após a contaminação, mas, isso não é uma regra. Alguns sintomas da doença são:
- Alterações de comportamento – confusão mental, desorientação, agressividade, alucinações;
- Espasmos ao sentir água ou vento – hidrofobia;
- Mal-estar geral;
- Aumento de temperatura;
- Náuseas e dor de garganta.
O período de evolução do quadro clínico é, normalmente, de dois a sete dias.
Para os seres humanos, em caso de mordida de animal com suspeita ou confirmação da doença, a orientação é buscar atendimento no hospital regional mais próximo onde será avaliado e poderá receber a vacina antirrábica aplicada em humanos.
No Distrito Federal, o último caso notificado de raiva humana ocorreu há mais de 40 anos (1978). Em gatos, o último registro foi em 2001, e em cães no ano 2000.
Ainda dá tempo
Nota Legal: prazo para indicar créditos termina nesta segunda (20)
Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira, 20 de janeiro, para indicarem os créditos do programa Nota Legal para abaterem os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de janeiro para abrir conta no BRB
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.755 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social – não se trata de uma conta bancária comum – aberta até as 18h do dia 27 deste mês.
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão precisa fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, basta informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“É fundamental que as famílias mantenham suas informações cadastrais atualizadas e verifiquem se foram contempladas no programa”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “Além disso, é importante que a conta seja aberta dentro do prazo para garantir o recebimento desse auxílio mensal, que é tão essencial no dia a dia.”
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.
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