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Chegou a hora de mais impostos. Saiba como e quando pagar o IPTU e a TLP

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem juntos e é possível pagá-los em uma única vez, com 5% de desconto, ou em até seis parcelas. O calendário começa em 13 de junho para imóveis com cadastros que terminam em 1 e 2 e segue até 14 de novembro.

Os carnês já começaram a ser enviados, mas também é possível emiti-los no site da Secretaria de Fazenda, nas agências de atendimento da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora. Aqueles que indicaram créditos do Nota Legal receberão boleto com valor atualizado.

Ambos os tributos variam de acordo com o tipo de imóvel. O IPTU é de 0,3% para residências; de 1% para imóveis comerciais; e de 3% para terrenos não edificados. O valor do imposto foi corrigido em 10,97% em relação ao ano passado, como determinado pelo Decreto nº 37.039, de 30 de dezembro de 2015, e ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A TLP varia de R$ 292,76 a R$ 585,52.

Penalidades
Parcelas em atraso ainda no mês de vencimento incorrem em multa de 5%. Se o pagamento for feito até 30 dias depois, adiciona-se penalidade pelo INPC, mais juros de mora de 1%. Após esse prazo, a multa vai para 10%. Para cada mês atrasado, acrescenta-se 1% de juros de mora. Se não quitar os impostos, o contribuinte corre o risco de ter o nome inscrito na dívida ativa do Distrito Federal. Nesse caso, o imóvel fica sujeito a penhora.

“Para quem se programa e faz previamente a reserva do valor necessário, é mais interessante pagar em cota única e aproveitar o desconto”, indica Estêvão Caputo, assessor especial da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda. “As seis cotas são para quem não guardou esse dinheiro, mas é importante frisar que o valor deve ser integralmente quitado, pois mesmo quem deixa de pagar uma única parcela vai para a dívida ativa”, alerta.

Recurso
Quem quiser contestar o valor das taxas tem até 14 de junho para recorrer — o prazo teve início em 16 de maio, data da publicação do cronograma no Diário Oficial. Basta entrar no site da Secretaria de Fazenda, clicar em Atendimento virtual, escolher entre os menus Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e preencher o formulário, marcando IPTU/TLP no campo Assunto e Reclamação contra lançamento 2016 – Serviço, no Tipo de atendimento.

O contribuinte precisa anexar no recurso documento que comprove o erro encontrado. Se não conseguir contestar pela internet, pode se dirigir a uma das agências da Receita do DF com documentos pessoais do dono do imóvel.

Receita
O governo de Brasília estima arrecadar R$ 732 milhões com o IPTU e R$ 133 milhões com a TLP em 2016. No ano passado, esses valores foram R$ 596 milhões e R$ 117 milhões, respectivamente. Há cerca de 900 mil imóveis cadastrados na base de dados da Secretaria de Fazenda.

As receitas do Imposto Predial e Territorial Urbano podem ser usadas pelo Executivo local com qualquer finalidade — pagamento de servidores e reformas de equipamentos públicos são alguns exemplos. A Taxa de Limpeza Pública, no entanto, é verba vinculada, e a quantia deve ser revertida para projetos que envolvam serviços de limpeza pública, como o próprio nome do tributo sugere.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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