Segunda chamada
Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)

A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.
Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
- CPF do estudante;
- RG e CPF do responsável;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
- Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.
No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:
- RG e CPF;
- Declaração de escolaridade.
Terceira chamada
As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.
Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.
A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.

Falta de luz
Neoenergia: fornecimento no DF é o melhor entre capitais brasileiras

A média de tempo em que o consumidor do Distrito Federal ficou sem energia reduziu em 43% nos últimos quatro anos, período em que a distribuição de energia da capital federal foi concedida à Neoenergia. O levantamento, realizado a partir de dados publicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mostra que a redução do indicador conhecido como DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) posicionou o DF como a capital que possui o restabelecimento de energia mais rápido do país.
Em 2024, quem mora no Brasil passou em média 10,24h sem energia por ano. No DF, o brasiliense ficou em média 5,04h sem energia por ano, ou seja, metade da média brasileira e o 4° melhor tempo do Brasil. Isso significa que o consumidor da capital teve energia sem interrupção por 99,94% das horas do ano. Essa posição coloca o DF como a única capital do país entre as 5 regiões que possuem o fornecimento de energia mais rápido do Brasil. Os outros locais mais bem colocados estão situados no interior de São Paulo.
Antes da concessão, em 2021, o DF ocupava a 13ª posição, entre as 29 empresas de distribuição de energia do setor no Brasil, que possuem mais de 400 mil clientes. Em 2024, a posição da capital federal passou a ser a 4ª. Essa melhoria significativa está ligada aos investimentos em tecnologia, modernização, expansão de redes e geração de novos empregos promovidos pela Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no DF.
Desde que assumiu a concessão da CEB Distribuição (CEB-D), a Neoenergia investiu mais de R$ 1 bilhão em quatro anos e anunciou que aportará mais 1,3 bilhão até 2029. Esse valor investido em quatro anos representa o equivalente a 15 anos de aportes feitos pela CEB anteriormente. Além dos investimentos robustos, destaca-se o modelo de gestão adotado pelo grupo. Importante destacar que a CEB Ipes ainda é a responsável pela iluminação pública de todo o DF.
“Possuir um dos melhores níveis de qualidade do país é um sinal de que os investimentos realizados pela Neoenergia estão trazendo os resultados esperados e nos dá a confiança de que estamos contribuindo para o desenvolvimento da nossa capital”, explica Antonio Queiroz, diretor Técnico da Neoenergia Brasília.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 26/03 para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 2.264 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 26 deste mês.
Quem que não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser efetuada pelo aplicativo BRB Mobile.
“Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site do programa e confirmar se está entre os beneficiários”, orienta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“Não é preciso se cadastrar ou solicitar inclusão no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] para fazer parte do DF Social; é preciso ter o Cadastro Único”, prossegue a gestora. “Os contemplados são selecionados automaticamente por esses cadastros e de acordo com critérios do programa.”
No site GDF Social, o cidadão deve acessar o “Consulta DF Social”, informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa se encontra ou não na lista de contemplados.
A concessão do benefício do DF Social ocorre mediante disponibilidade orçamentária.
As famílias que deixam de atender aos critérios saem da lista para dar lugar a novos contemplados. Mensalmente, 70 mil famílias em vulnerabilidade social no DF são beneficiadas pela iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF).
O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede o valor de R$ 150 mensais a famílias de baixa renda residentes no DF. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.
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