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Celina assina decreto que desobriga quitação do IPVA para transferir veículo

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quitação do IPVA para transferir veículo
Foto/Imagem: Arquivo Agência Brasília


A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade de veículos. A medida, que passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o que deve acontecer nesta quinta-feira (26), foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25).

Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA a vencer no ano corrente, somente dos anos anteriores, se for o caso.

Em resumo, o decreto prevê o seguinte:

– As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.

– O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.

– Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro  (CTB).

Em seu discurso, Celina Leão exaltou o trabalho do setor que, somente na Cidade do Automóvel, conta com 680 lojas e gera 15 mil empregos. “Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, afirma Celina Leão.

Participaram da assinatura do decreto representantes da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do Distrito Federal (Agenciauto-DF), do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), empresas de venda e revenda de veículos e secretários do Governo do Distrito Federal (GDF).

Para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, titular da pasta responsável pelo decreto, a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve, desbloqueando algumas situações e também dando uma eficiência melhor na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.

Quem faz parte do dia a dia da Cidade do Automóvel e desse mercado sabe bem o que o decreto vai representar. É o caso do presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), José Rodrigues Neto.

“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”, confirma Neto.

Medidas para aquecer o mercado

Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foram retirados os 0,5% para todas as categorias de veículos que haviam sido acrescentados em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3%, e das motocicletas de 2,5% para 2%.

Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as autoescolas.

3.844 bilhetes premiados

Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.

“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.

“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.

Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.

Prêmio de R$ 1 milhão

O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.

Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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