Desenvolvimento social
Cartão Prato Cheio: 1,7 mil beneficiários precisam regularizar situação

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) identificou, no último mês, 1.736 beneficiários que estão em situação irregular para receber o Cartão Prato Cheio. São cidadãos que aguardam para serem contemplados e não podem receber ou que tiveram o crédito de R$ 250 do programa bloqueado recentemente.
É importante que essas pessoas entrem em contato com Sedes pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 3773-7279 / 7276 / 7264 para saber o motivo do bloqueio ou não liberação do benefício e apresentar os documentos necessários. Nesse contato, o beneficiário deve informar os dados pessoais para identificação, como nome completo, CPF, RG e data de nascimento.
Para monitorar a concessão dos benefícios e evitar que pessoas recebam irregularmente, no lugar de famílias que realmente precisam, a Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes realiza dois tipos de controle: o preventivo, que é voltado às pessoas fizeram a solicitação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e aguardam a liberação do benefício; e o repressivo, que monitora os beneficiários que já estão recebendo as parcelas.
“Esse controle é feito por meio de uma parceria entre a Sedes e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que faz o cruzamento dos dados para identificar possíveis irregularidades. As unidades socioassistenciais também avisam quando detectam algo suspeito, e temos beneficiários que denunciam por meio da Ouvidoria Sedes, no 162”, explica a gerente de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes, Rayane França.
O programa conta com 100 mil famílias beneficiárias. Das 1.736 pessoas identificadas em situação irregular, 802 foram suspensas pelo controle preventivo; e 934 no controle repressivo, a maioria delas por estar fora dos critérios de renda do programa e ser titular de empresa, com CNPJ. Neste último caso, também foi identificado que duas pessoas morreram nesse período do pagamento das nove parcelas.
Prazo
O bloqueio e o cancelamento do benefício ocorrem em um prazo total de 270 dias. Nesse período, o beneficiário é informado sobre a suspensão pelos canais de contato que ele cadastrou quando solicitou o Cartão Prato Cheio. Caso não sejam sanadas as irregularidades, é aberto processo administrativo de ressarcimento aos cofres públicos, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A Sedes realiza o contato telefônico para garantir essa defesa.
“O beneficiário pode enviar a documentação comprobatória de não irregularidade. Se for comprovado que houve um engano e que ele atende aos critérios, ele receberá as parcelas retroativas do Cartão Prato Cheio, caso tenha deixado de receber. Mas, se for comprovado que há indícios de irregularidade no recebimento, o cidadão terá o nome inscrito na dívida ativa para ressarcimento dos cofres públicos”, pontua Rayane França.
Para se ter uma ideia, em dezembro de 2022, logo após a criação da Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes, foram identificados 6.323 beneficiários em situação irregular, no controle preventivo. Hoje, são 802 nessa situação. No controle repressivo, há um ano, foram 1.678 pessoas que tiveram a concessão de parcelas suspensas por suspeita de irregularidade. Em 2024, foram 934.
“É fundamental esse levantamento para garantir que o recurso chegue a quem realmente precisa dele, que são as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Desde que criamos a diretoria e começamos a fazer esse monitoramento mais rigoroso, o número de suspensões de benefícios tem diminuído. Isso comprova que estamos evitando as irregularidades e mostrando para aquelas pessoas que pensam em burlar as regras que estamos atentos e só concedemos benefícios às famílias que, de fato, atendem aos critérios”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

Segunda chamada
Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)

A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.
Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
- CPF do estudante;
- RG e CPF do responsável;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
- Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.
No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:
- RG e CPF;
- Declaração de escolaridade.
Terceira chamada
As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.
Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.
A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.
Economia
Nota Legal 2024: premiados têm até 14/02 para indicar conta bancária

O prazo para o contribuinte premiado no segundo lote do 2º sorteio do programa Nota Legal de 2024 indicar os dados bancários para recebimento dos valores ganhos acaba no próximo dia 14 de fevereiro. O valor será pago em até 60 dias após o fechamento do lote. Para consulta, visite o portal do Nota Legal.
A Secretaria de Economia (Seec-DF) lembra que os consumidores que tiveram bilhetes premiados nos lotes anteriores dos dois sorteios de 2024 já estão com o dinheiro em conta bancária. Os depósitos ocorreram nos dias 10 e 11 de janeiro de 2025 para o primeiro lote do sorteio 2/2024, com o total de 5.811 indicações, e valor pago de R$ 2,2 milhões (e cujas indicações foram realizadas até o dia 6 de dezembro do ano passado).
Nos dias 29 e 30 de janeiro, foram pagos os valores das indicações do último lote do sorteio 1/2024, com um resíduo de 1.079 indicações e valor pago de R$ 134.800.
Prêmio dobrado
Vale lembrar que, a partir de 2025, o valor do prêmio principal dobrou, passando a ser de R$ 1 milhão. Há, também, dois outros de R$ 200 mil. São, no total, 12,6 mil prêmios em dinheiro. A Seec-DF realiza dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre. O total de prêmios ofertados chega a R$ 3 milhões por evento.
Nos dois eventos de 2023, por exemplo, o GDF pagou efetivamente aproximadamente R$ 4,9 milhões em prêmios em dinheiro. Ganhadores de outros R$ 1,1 milhão não fizeram indicações de contas correntes ou poupança e, portanto, não resgataram o montante – isso corresponde a 8.414 bilhetes premiados não resgatados.
Em relação ao sorteio realizado no 1º semestre de 2024, a Seec/DF registrou um aumento no número de participantes de 4,25%, o que representou 41.675 pessoas a mais concorrendo. Vale ressaltar que, para participar, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF.
Recorde
No ano passado, R$ 85,2 milhões foram indicados para descontos no IPVA e no IPTU. O total de 149.663 consumidores optaram por receber também os créditos acumulados por depósito bancário. O valor total indicado, neste caso, chegou a R$ 35,5 milhões.
Já em 2025, o valor acumulado das indicações de crédito para desconto no IPTU e no IPVA chegou a R$ 93,3 milhões – um recorde. Do total do ano de 2025, 67,91% foram destinados ao imposto sobre propriedade de veículos; os 32,09% restantes, para o tributo cobrado sobre os imóveis.
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