Jefferson Maleski
Carnaval é feriado ou não? Depende de onde você mora, explica advogado

Seja para festejar ou apenas ficar no “modo sabático”, o Carnaval é uma das datas mais esperadas pelos brasileiros. Mas antes de colocar a sua fantasia ou fazer as malas para o passeio é bom certificar se em sua cidade o período entre os dias 18 e 21 de fevereiro é considerado feriado. É que a data não é um feriado nacional, apesar do forte costume dos brasileiros “pararem” durante o Carnaval.
“Apesar de constar no calendário, o Carnaval só é feriado se for promulgado por leis estaduais ou municipais a esse respeito. Caso não, é considerado um dia útil”, explica o advogado do escritório CCS Advogados, Jefferson Maleski.
Um dos exemplos é o Rio de Janeiro que considera esses dias como feriado. Em Goiás, na cidade de Anápolis, tanto a sexta, quanto a segunda e a terça são considerados feriados de Carnaval mas, em Goiânia, não há essa previsão legal.
Sendo, portanto, um dia útil no município, as empresas não são obrigadas a conceder folga para seus colaboradores neste período de festa, explica o advogado. “Mas há formas de se fazer acordos para que os colaboradores tenham folga no dia”, diz Jefferson.
Banco de horas
O banco de horas é uma dessas alternativas para quem quer aproveitar o Carnaval, mesmo que o período não seja considerado folga em sua cidade. O colaborador que tiver horas extras de serviço acumuladas pode usá-las para abater junto aos dias em que ele não for trabalhar. Mas caso não tenha horas o bastante, o advogado Jefferson Maleski dá uma dica. “Uma sugestão é que empresa e colaborador acordem entre si que a realização de horas extras nas semanas que antecedem o Carnaval, com isso o funcionário terá as horas necessárias para compensar os dias de folga”, sugere o advogado, ao esclarecer que esse acordo só terá validade se houver a anuência das duas partes.
Havendo a concordância por parte da empresa, essa compensação de horas também pode ocorrer após o empregado gozar a folga. Nesse caso, segundo explica Jefferson Maleski, o empregador poderá acrescer até no máximo duas horas a mais no expediente diário do empregado. “O empregado deve pagar as horas em até seis meses, em caso de banco de horas individual, mas essa regra pode mudar a depender se houver algum acordo coletivo de categoria”, explica.
Desconto nas férias
Outra alternativa de compensação apontada pelo advogado Jefferson Maleski é o desconto dos dias folgados nas férias do empregado. Também nesse caso ambos devem estar de acordo e um documento sobre isso deve ser assinado. Maleski explica ainda que essa forma de compensação será válida somente quando o funcionário já tiver férias vencidas e não a vencer.
“Nesse acordo a anuência também tem que ser de ambos os lados. Nem empregado pode exigir da empresa que ela concorde com essa forma de compensação, e a empresa também não pode impor a folga ao colaborador para depois descontar os dias das suas férias”, explica o advogado do escritório Celso Cândido de Souza.
Em caso de falta
O advogado lembra que não havendo nenhum acordo para compensação das folgas e o empregado trabalhar numa cidade onde o período de Carnaval não é considerado feriado, o mesmo terá que comparecer.
“Se o funcionário faltar ao expediente, sem uma justificativa plausível, ele estará passível das punições previstas em lei, como desconto salarial referente aos dias não trabalhados, advertência por escrito e outras sanções”, informa.
Repartições públicas
No caso dos trabalhadores públicos, segundo afirma Jefferson Maleski, a situação tende a ser mais fácil de ser resolvida, porque a grande maioria dos órgão públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, optam pelos decretos de ponto facultativo, que na prática desobrigam os funcionários públicos a cumprirem expediente, salve em áreas essenciais, como na Segurança Pública e Saúde.
De acordo com advogado, não havendo ponto facultativo, o servidor público deverá comparecer ao trabalho. Mas, assim como na iniciativa privada, o funcionário público também pode recorrer a meios de compensação de horas, que em geral são semelhantes às que são usadas pelos empregados de empresas privadas. “Essas compensações de horas serão regulamentadas conforme regimento interno de cada categoria de servidor públicos”, explica Jefferson.

Caderneta atualizada
Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes

Para promover a saúde e prevenir doenças, escolas públicas de todo o país se mobilizaram, nesta segunda quinzena de abril, para atualizar a caderneta de vacinação dos estudantes atendidos pelo Programa Saúde nas Escolas (PSE). A ação envolve mais de 27 milhões de alunos de cerca de 110 mil escolas em 5.544 municípios. No Distrito Federal, mais de 365 mil estudantes de 9 a 14 anos da rede pública foram beneficiados, e a campanha de intensificação na capital federal seguirá até novembro.
A diretora de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Secretaria de Educação (SEEDF), Larisse Cavalcante, destaca que a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2025/2026 foi a maior da história do DF, com um aumento de 25% em relação ao biênio anterior. “A expectativa é fortalecer o planejamento conjunto entre a UBS [Unidade Básica de Saúde] e a unidade escolar de cada território, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal. Dessa forma, as escolas estarão engajadas em desenvolver a temática da vacinação como um conteúdo transversal a várias disciplinas, contribuindo para o combate à desinformação e a orientação sobre sua importância”, afirma.
Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mostram que, entre 10 e 22 de março — período em que a vacinação foi antecipada —, foram aplicadas 1.764 doses de vacinas nas escolas. Desse total, 1.313 doses (74,4%) foram administradas em crianças e adolescentes de até 18 anos. Ao todo, 1.191 pessoas foram vacinadas, sendo 852 delas crianças e adolescentes nessa faixa etária. A estratégia de vacinação escolar não possui meta definida.
“A vacinação nas escolas ocorre de maneira articulada entre equipes de saúde e educação, seguindo etapas que envolvem planejamento, mobilização familiar, execução e monitoramento dos resultados”, explica a coordenadora de Atenção Primária à Saúde da SES-DF, Sandra Araújo. Segundo ela, esta ação desempenha um papel fundamental na ampliação da cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por isso, a mobilização das famílias e o acompanhamento sistemático das ações fortalecem o vínculo entre os serviços públicos e a comunidade escolar, com o intuito de promover a conscientização coletiva sobre a importância da imunização.
Como funciona?
O trabalho de vacinação nas escolas segue um fluxo organizado. Primeiro, são identificadas as escolas prioritárias, selecionadas com base em critérios como a cobertura vacinal da região, o tamanho da instituição, a vulnerabilidade social e a adesão ao Programa Saúde na Escola. Em seguida, ocorre a articulação prévia com as escolas: as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs) entram em contato com a direção para alinhar datas, espaço físico e o fluxo de atendimento.
Após essa etapa, é feito o agendamento das ações de vacinação, que acontecem em ciclos ao longo do ano, com foco na atualização da caderneta vacinal e na aplicação de doses de campanhas específicas, como as de HPV, meningite e gripe. As famílias também são mobilizadas, com o apoio das escolas, que reforçam a importância da vacinação e orientam sobre o envio da caderneta e do termo de autorização assinado. Na fase de execução, as equipes da UBS se deslocam até as escolas com os insumos, vacinas e equipamentos de segurança.
Após a vacinação, os dados são registrados nos sistemas oficiais. Por fim, é feito o monitoramento dos resultados, e, caso haja alta recusa ou ausência significativa, as equipes podem retornar em outra data ou convocar os estudantes para vacinação nas UBSs.
Programa Saúde nas Escolas
O programa, que já existe há 18 anos, visa estreitar os laços entre as unidades de saúde e de educação por meio de ações educativas, como campanhas de vacinação, escovação dentária, atividades de combate à dengue, palestras e outras atividades, sempre com uma linguagem adequada à faixa etária dos alunos. As ações são promovidas pelas secretarias de Educação e de Saúde, contribuindo para a formação integral e para a ampliação do acesso aos serviços de saúde pública.
Até o momento, o Distrito Federal possui 632 colégios inscritos no Programa Saúde na Escola, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde para a promoção e prevenção em saúde.
Conta de luz mais cara
Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para maio de 2025 será amarela. Isso significa que os consumidores de energia elétrica terão custo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorreu devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. As previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.
Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidroelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara.
Implementado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.
Com o acionamento da bandeira amarela em maio de 2025, a Aneel reforça que é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.
Saiba mais sobre as bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
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