Connect with us

Olá, o que você está procurando?

Freepik

Distrato imobiliário

Câmara aprova multa de 50% a quem desistir de comprar imóvel

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que define os valores que o comprador receberá nos casos de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário. Pela proposta, a construtora ficará com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ou parar de pagar o imóvel, após dedução antecipada da corretagem.

A proposta estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara em junho e, ao ser apreciado no Senado, os parlamentares modificaram o texto, que assim teve de voltar para a Câmara. Após acordo entre os deputados, o texto foi aprovado com as alterações propostas pelos senadores. Agora, a matéria será enviada para sanção presidencial.

A medida aprovada obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições da negociação, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. A medida pretende evitar que incorporador e comprador aleguem desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O texto estabelece o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

Publicidade - Deslize a tela para continuar lendo.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Essas multas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica Federal, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Também fica vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador no caso de inadimplência das construtoras.

Publicidade
Publicidade

Outras notícias

Dra. Laísa Silva

Oncologista do Centro de Estudos e Pesquisas 'Dr. João Amorim' (CEJAM) aponta como mudanças de hábitos podem ajudar na prevenção da doença

IBGE

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) 2025 também mostra que mais pessoas vivem sozinhas

Troca de comando

Com experiência no setor social e empresarial, Fabiana assume a pasta após a saída de André Kubitschek, pré-candidato a deputado distrital

Cadastro reserva

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Instituto até o dia 22 de abril de 2026

#VacinaDF

Já a Fazenda Velha, no Itapoã, recebe o Carro da Vacina; a vacinação é destinada a pessoas de todas as faixas etárias

Inscrições gratuitas

Oportunidades em diversas áreas acompanham o crescimento da capital e ampliam o acesso de jovens à experiência profissional no Distrito Federal

Tecnologia

Além de Belém, a solução já está sendo utilizada em outras cidades, como Natal e Valparaíso de Goiás, o que mostra seu potencial de expansão nacional

Mão Santa

Oscar Daniel Bezerra Schmidt nasceu no dia 16 de fevereiro de 1958, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte

Publicidade



© 2015-2026 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.

O AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA não se responsabiliza por links e conteúdos de sites externos.