Pessoas físicas ou jurídicas
BRB oferece carência de 90 dias para pagamento de empréstimos
O Banco de Brasília (BRB) decidiu oferecer aos seus clientes – pessoas físicas ou jurídicas – carência de três meses para o pagamento do crédito imobiliário e demais operações parceladas. É mais uma medida do Banco para minimizar os impactos econômicos ocasionados pela crise do novo coronavírus.
“A pandemia causada pelo coronavírus exige de nós todos responsabilidade e a adoção de medidas para minimizar os prejuízos. É o que o BRB, como banco da cidade, tem procurado fazer nesse delicado momento. A concessão de carência de 90 dias é mais uma ação no sentido de cuidar das pessoas e da economia do DF”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
No caso do crédito imobiliário, durante a carência, serão cobrados apenas valores referentes ao seguro das operações (valor variável de acordo com a idade, saldo devedor e valor de avaliação do imóvel) e taxa de administração (R$ 25).
A concessão da carência para os produtos de crédito do BRB, no casos de pessoas físicas ou jurídicas, depende de os clientes estarem adimplentes ou com atraso a partir do dia 18 de março. A prorrogação por 90 dias não é válida no caso de crédito consignado.
Para solicitar a prorrogação por 90 dias, o cliente deve entrar em contato por meio dos canais digitais do Banco ou pelo Telebanco (61) 3322-1515.
No caso dos novos contratos, realizado por meio do programa Supera-DF, lançado pelo Banco de Brasília (BRB) para minimizar os impactos da crise da Covid-19, a carência para pagamento inicial é de seis meses.
Atualizado em 25/03/2020 – 18:14.
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