Proteção
BRB lança programa de combate à violência contra a mulher: AM(PARE)
Em mais uma ação de compromisso com as pessoas e de olhar para com a sociedade, o Banco BRB lançou o AM(PARE), um programa completo de acolhimento e combate à violência contra a mulher.
Desenvolvido com o objetivo de oferecer suporte às vítimas de violência doméstica, o novo programa chega com diversas ações para auxiliar as mulheres, colocando o BRB como referência nacional, segundo especialistas, em assistência e acolhimento.
“O AM(PARE) é um passo significativo na jornada do Banco em prol da igualdade e da proteção às mulheres. Sabemos que o papel das empresas vai além do ambiente de trabalho, e o BRB tem o compromisso de ser um agente de mudança, oferecendo acolhimento e suporte reais às nossas mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade. Queremos que esse legado ultrapasse as fronteiras do Banco e se espalhe pela sociedade, porque o trabalho de transformação é responsabilidade de todos nós. Uma sociedade mais justa e igualitária só será possível com a participação de cada um,” afirmou o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
O programa do BRB está estruturado em três pilares essenciais: integridade física, suporte psicológico e segurança financeira. Cada um deles oferece ações práticas para garantir a proteção e o bem-estar das empregadas que enfrentam situações de violência doméstica.
As medidas vão desde a transferência de lotação e a flexibilização de jornada de trabalho até suporte psicológico especializado e apoio em questões financeiras que permitam às vítimas reconquistarem sua autonomia.
Um dos grandes diferenciais do AM(PARE) é a sua abrangência e a quantidade de ações disponíveis para a proteção das mulheres vítimas de violência, como a condição especial de crédito, estabilidade financeira por tempo determinado, custeio de mudanças de estado e pagamento de diárias para aquelas que precisam se afastar de seus agressores. Essas ações têm como objetivo oferecer às vítimas as condições necessárias para que possam reconstruir suas vidas de maneira independente e segura.
Além de reafirmar seu compromisso com a proteção e o cuidado com o programa, o BRB busca promover a conscientização sobre o tema.
Atualizado em 11/10/2024 – 08:24.
Nesta sexta (8) e no sábado (9)
Carreta do Na Hora leva serviços à comunidade da Cidade Estrutural
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade da Cidade Estrutural na Unidade Móvel do Na Hora. A carreta estará na próxima sexta-feira (8), das 9h às 16h, e no sábado (9), das 9h às 12h, na administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran, INSS, Neoenergia, Procon, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e a Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão é a responsável pela administração e gerenciamento do serviço.
“Essa é uma grande oportunidade de resolver pendências do lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra em um mesmo local os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratizar os serviços. A Sejus trabalha para facilitar a vida da população do DF, com agilidade, conforto e com prioridade à cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a Unidade Móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente aqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 07/11/2024 – 18:24.
De maio a outubro
GDF divulga calendário com datas de vencimentos do IPTU 2025
O GDF publicou portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) 2025. O calendário leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).
O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Atualizado em 06/11/2024 – 20:05.
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