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Diário Oficial da União

Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 36 vetos

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Foto/Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil
Pedro Rafael Vilela

No último dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto e agora retorna ao Congresso Nacional para análise dos vetos, que poderão ser acolhidos ou derrubados pelos parlamentares.

“Publicado no Diário Oficial da União, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades”, escreveu o presidente em sua conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As justificativas de cada veto foram incluídas na Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional.

Vetos

Entre os pontos vetados, está o Artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação de liberdade “em desconformidade” com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando “manifestamente cabível” ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto presidencial, o ítem “gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”.

Outro ponto vetado é o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente para o item, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos”.

Outro dispositivo polêmico do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, também foi vetado por Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à prisão.

Insegurança jurídica

O presidente também alegou insegurança jurídica ao vetar outro item do projeto de lei, o que criminalizava a execução de determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma “ostensiva e desproporcional”. “Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública”, disse o presidente, na justificativa ao veto.

Também foi vetado o item que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato de captura ou prisão. Segundo a justificativa do veto, “embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas”.

Caderneta atualizada

Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes

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Vacinação Saúde nas Escolas
Foto/Imagem: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Para promover a saúde e prevenir doenças, escolas públicas de todo o país se mobilizaram, nesta segunda quinzena de abril, para atualizar a caderneta de vacinação dos estudantes atendidos pelo Programa Saúde nas Escolas (PSE). A ação envolve mais de 27 milhões de alunos de cerca de 110 mil escolas em 5.544 municípios. No Distrito Federal, mais de 365 mil estudantes de 9 a 14 anos da rede pública foram beneficiados, e a campanha de intensificação na capital federal seguirá até novembro.

A diretora de Atendimento e Apoio à Saúde do Estudante, da Secretaria de Educação (SEEDF), Larisse Cavalcante, destaca que a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2025/2026 foi a maior da história do DF, com um aumento de 25% em relação ao biênio anterior. “A expectativa é fortalecer o planejamento conjunto entre a UBS [Unidade Básica de Saúde] e a unidade escolar de cada território, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal. Dessa forma, as escolas estarão engajadas em desenvolver a temática da vacinação como um conteúdo transversal a várias disciplinas, contribuindo para o combate à desinformação e a orientação sobre sua importância”, afirma.

Dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) mostram que, entre 10 e 22 de março — período em que a vacinação foi antecipada —, foram aplicadas 1.764 doses de vacinas nas escolas. Desse total, 1.313 doses (74,4%) foram administradas em crianças e adolescentes de até 18 anos. Ao todo, 1.191 pessoas foram vacinadas, sendo 852 delas crianças e adolescentes nessa faixa etária. A estratégia de vacinação escolar não possui meta definida.

“A vacinação nas escolas ocorre de maneira articulada entre equipes de saúde e educação, seguindo etapas que envolvem planejamento, mobilização familiar, execução e monitoramento dos resultados”, explica a coordenadora de Atenção Primária à Saúde da SES-DF, Sandra Araújo. Segundo ela, esta ação desempenha um papel fundamental na ampliação da cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, por isso, a mobilização das famílias e o acompanhamento sistemático das ações fortalecem o vínculo entre os serviços públicos e a comunidade escolar, com o intuito de promover a conscientização coletiva sobre a importância da imunização.

Como funciona?

O trabalho de vacinação nas escolas segue um fluxo organizado. Primeiro, são identificadas as escolas prioritárias, selecionadas com base em critérios como a cobertura vacinal da região, o tamanho da instituição, a vulnerabilidade social e a adesão ao Programa Saúde na Escola. Em seguida, ocorre a articulação prévia com as escolas: as equipes das unidades básicas de saúde (UBSs) entram em contato com a direção para alinhar datas, espaço físico e o fluxo de atendimento.

Após essa etapa, é feito o agendamento das ações de vacinação, que acontecem em ciclos ao longo do ano, com foco na atualização da caderneta vacinal e na aplicação de doses de campanhas específicas, como as de HPV, meningite e gripe. As famílias também são mobilizadas, com o apoio das escolas, que reforçam a importância da vacinação e orientam sobre o envio da caderneta e do termo de autorização assinado. Na fase de execução, as equipes da UBS se deslocam até as escolas com os insumos, vacinas e equipamentos de segurança.

Após a vacinação, os dados são registrados nos sistemas oficiais. Por fim, é feito o monitoramento dos resultados, e, caso haja alta recusa ou ausência significativa, as equipes podem retornar em outra data ou convocar os estudantes para vacinação nas UBSs.

Programa Saúde nas Escolas

O programa, que já existe há 18 anos, visa estreitar os laços entre as unidades de saúde e de educação por meio de ações educativas, como campanhas de vacinação, escovação dentária, atividades de combate à dengue, palestras e outras atividades, sempre com uma linguagem adequada à faixa etária dos alunos. As ações são promovidas pelas secretarias de Educação e de Saúde, contribuindo para a formação integral e para a ampliação do acesso aos serviços de saúde pública.

Até o momento, o Distrito Federal possui 632 colégios inscritos no Programa Saúde na Escola, uma iniciativa conjunta dos ministérios da Educação e da Saúde para a promoção e prevenção em saúde.

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Conta de luz mais cara

Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025

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Ao Vivo de Brasília
Bandeira tarifária maio 2025
Foto/Imagem: Freepik

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária para maio de 2025 será amarela. Isso significa que os consumidores de energia elétrica terão custo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorreu devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano. As previsões de chuvas e vazões nas regiões dos reservatórios para os próximos meses ficaram abaixo da média.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no País. Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidroelétrica piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara.

Implementado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País.

Com o acionamento da bandeira amarela em maio de 2025, a Aneel reforça que é crucial manter bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico.

Saiba mais sobre as bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

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