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Sem cobrança extra

Aneel mantém bandeira tarifária verde para fevereiro de 2023

Publicado

bandeira tarifária fevereiro 2023
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em fevereiro de 2023. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o segundo mês do ano para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).



A conta de luz está sem taxas extras desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O esquema de bandeiras vale para o Sistema Interligado Nacional, que é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção situa-se em algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Atualizado em 30/01/2023 – 21:49.

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