Cidadania
Abra passagem para veículos de emergência e ajude a salvar vidas

De janeiro a julho deste ano foram registradas 209 infrações por impedimento de passagem de veículos de emergência no Distrito Federal. Além de demonstração de cidadania, dar passagem a essas viaturas significa também respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve estar atento a esta situação. O desrespeito resulta em gerar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O total de infrações neste ano é menor que no mesmo período de 2019 – quando foram registradas 375 infrações. Mas os órgãos de trânsito reiteram a importância de se respeitar essa regra para um trânsito seguro. “Esta infração pode comprometer um atendimento emergencial, pode custar uma vida”, diz o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Lúcio Lahm.
A penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.
Em todo o ano de 2019 foram registradas 596 infrações deste tipo. Os dados foram registrados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo Detran-DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF).
Por se tratar de atendimento emergencial, policiais ou agentes de trânsito não costumam parar o motorista. “Antes de realizar a autuação, o policial solicita a passagem várias vezes. Não há como solicitar que o condutor pare o carro para ser autuado, pois quando isso ocorre estamos em atendimento emergencial. Cada minuto pode ser crucial”, reforça Major Keldison Sousa, comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário.
A infração pode estar vinculada à desatenção ao volante. “O ideal é que o motorista esteja atento aos detalhes internos e externos do veículo, não utilize celular ou fones de ouvido ao volante e atente-se para preservar a segurança e a fluidez no trânsito mais confortável”, completou o major.
Nos casos em que o condutor precise avançar o sinal para dar passagem às viaturas, é possível solicitar aos órgãos de trânsito a nulidade da multa. As câmeras nos semáforos facilitam a comprovação da necessidade. Anotar o horário e, se possível, a placa da viatura, pode facilitar o processo.
Outras infrações
O Código de Trânsito prevê que, quando o veículo com dispositivos de emergência acionados se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita ou para o acostamento.
O condutor também não pode aproveitar o vácuo deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. “Isso pode causar um acidente, pois é possível que o veículo que deu passagem retorne à faixa com velocidade ou a própria viatura precise fazer uma manobra mais rápida”, conta major Keldson.
Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Ao não respeitar esta regra, o motorista pode incorrer em multa.
A questão tempo é primordial para eficiência e atendimento das forças de segurança. “Podemos estar num atendimento em que a rapidez no atendimento seja crucial, como uma vítima de violência, um sequestro ou até mesmo um salvamento, como já realizamos”, finalizou Sousa.
Artigo 189, do CTB
Art. 189 – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
- Infração – gravíssima
- Penalidade – multa

A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.
Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.
Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.
Requisitos
Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.
Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.
Inscrições
As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.
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