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Cada minuto é essencial

A importância de dar passagem aos veículos de emergência

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Foto/Imagem: Shutterstock
Adriana Machado

Dar passagem a veículos de emergência, além de demonstração de cidadania, é respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve estar sempre atento a esta situação. O desrespeito pode gerar infração gravíssima – com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.

Neste ano, 452 condutores já foram autuados entre os meses de janeiro a setembro. No mesmo período do ano passado, foram 408 ocorrências, o que representa um aumento de 10,7% dos casos. Os dados são do Departamento de Trânsito (Detran-DF), mas inclui infrações registradas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF).

Para o diretor de Fiscalização de Trânsito, Francisco Saraiva, a infração está vinculada à desatenção ao volante. “O ideal é que o motorista esteja atento aos detalhes internos e externos do veículo. Ou seja, não deixar os vidros completamente fechados para que ele verifique o que está acontecendo do lado de fora, não deixe o volume do rádio alto e não utilize películas que atrapalhe a visibilidade”.

Caso o condutor precise avançar o sinal para dar passagem à viaturas, é possível solicitar ao Detran/DF a nulidade da multa. “Atualmente é mais fácil comprovar este fato, por conta das câmeras nos semáforos. É importante também o condutor anotar o horário e, se possível, a placa da viatura”, explicou Francisco.

Outra infração

De acordo com CTB, quando o veículo com dispositivos de emergência acionados se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita ou para o acostamento.

O condutor também não pode aproveitar o vácuo deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Ao não respeitar esta regra, o motorista pode incorrer em multa.

Cada minuto é essencial

O tempo é primordial para eficiência dos trabalhos dos bombeiros – tanto no atendimento de vítimas quanto em incêndios. “A maioria dos atendimentos em paradas cardiorrespiratórias são necessários cerca de 40 minutos para reanimação. Portanto, qualquer tempo perdido pode influir na efetividade de nosso trabalho”, contou o oficial de informação pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), capitão Wilson de Souza Mendes.

De acordo com Mendes, é notório o aumento de motoristas ao celular, o que pode inviabilizar a passagem de viaturas. “Na maioria dos atendimentos, precisamos nos deslocar em alta velocidade. O Código de Trânsito dá essa prioridade de passagem aos veículos de emergência, mas cada vez mais nos deparamos com motoristas desatentos, ao telefone. Utilizamos luminosos e sirenes, mas muitas vezes temos dificuldade para passar”.

De acordo com dados do Detran/DF, de janeiro a setembro de 2019 foram registradas 60.976 infrações pelo artigo 252, do CTB, que fala do uso do volante com apenas uma das mãos, exceto para fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. A infração torna-se gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando telefone celular.

No mesmo período de 2018 foram registradas 55.585 infrações pelo mesmo artigo.

Um outro alerta do capitão é em relação aos veículos estacionados em locais não autorizados. “Veículos estacionados em locais proibidos também podem dificultar nossa passagem, principalmente em grandes centros comerciais, como o Setor Comercial Sul. Chamamos o Detran para remover estes carros, mas não se trata apenas de ser multado por conta desta infração, mas principalmente de ter consciência e pensar que pode estar atrapalhando uma vida ser salva”.

A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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