Calúnia
Polícia Civil conclui que não houve estupro de jovem no Réveillon no Setor de Clubes Norte
“Eu estava completamente vulnerável, com muito medo. Um dos carros estava estacionado de ré para o cerrado, então atrás do carro só havia vegetação. Ele me virou de costas e sem a menor cerimônia me estuprou”.
Esse é o relato, com tom realista, feito à polícia por uma jovem de 24 anos, denunciando ter sido estuprada por um segurança em uma festa de réveillon, no Setor de Clubes Norte, em Brasília, na passagem do ano. O acusado sempre pregou inocência, alegando que o sexo foi consentido.
Gozou e gostou? – Nesta sexta-feira, 12, veio a verdade. A vítima é Wellington Monteiro Cardoso, 33 anos. Ele foi caluniado, execrado pela opinião pública e pela imprensa sensacionalista que saiu em defesa de quem goza e depois conta meias verdades.
A mulher em momento algum reagiu ao sexo, indica resultado de perícia realizada pelo Instituto Médico Legal. O caso foi arquivado na Delegacia de Atendimento à Mulher e o inquérito encaminhado ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público, para as providências que considerar necessárias. De vítima, a acusadora pode responder a inquérito.
Leia a nota divulgada pela Polícia Civil do Distrito Federal:
A PCDF, por intermédio de sua divisão de comunicação, informa que:
Em virtude da notícia trazida a DEAM por VLS, que informava que na madrugada do dia 1º de janeiro de 2016, em uma festa realizada no Setor de Clubes da Asa Norte, VLS teria sido vítima de relação sexual não consentida, diante da incapacidade de reação, uma vez que havia feito ingestão de bebida alcoólica, foi instaurado o competente inquérito policial para a apuração integral dos fatos.
Em diligências realizadas pela DEAM o suposto autor foi identificado e ouvido, momento em que confirmou a relação sexual, porém acrescentou que foi consentida.
Também foram ouvidas diversas testemunhas, as quais informaram que houve um prévio envolvimento entre as partes ainda dentro da festa e que ambos saíram da festa de mãos dadas.
A vítima foi submetida a exame de corpo de delito, em qual não foi possível constatar a incapacidade de reação.
Assim, diante da ausência de indícios suficientes de materialidade, não houve indiciamento no inquérito, e diante do encerramento das diligências na esfera policial, o procedimento foi encaminhado ao TJDFT e ao MPDFT.
Divisão de Comunicação da PCDF
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