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Regra

Produto fora do prazo de validade dará direito a outros cinco de graça

O consumidor que encontrar um produto fora do prazo de validade, avisar o estabelecimento e comprar um igual em boas condições de consumo terá o direito de receber outros cinco itens idênticos. A regra é da Campanha De Olho na Validade, vigente no Distrito Federal desde 2013 e resultado de uma parceria do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra).

O acordo durou dois anos e foi renovado — com algumas alterações — em dezembro de 2015 por igual período. O objetivo é evitar que mercadorias impróprias sejam colocadas à venda. Uma das mudanças mais significativas está na quantidade de produtos recebidos. “No modelo anterior, a cada item identificado fora do prazo, o consumidor tinha o direito de receber outro em troca”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio.

A alteração da regra foi motivada após a verificação de fraudes. O superintendente da Asbra, Marcelo Marinho, esclarece: “O objetivo é beneficiar o consumidor, o cliente, não as pessoas de má-fé”. Além disso, a compra de um produto antes de receber os outros gratuitos não era exigida até dezembro passado.

Como funciona – A bonificação independe da quantidade de artigos vencidos localizados, ou seja, mesmo que alguém encontre dez refrigerantes vencidos, o bônus é limitado a cinco itens.

Se não houver o produto em estoque, o consumidor pode escolher um similar de mesmo preço. Caso não haja equivalente, a pessoa deve optar por outro da mesma seção. No entanto, se o valor desse for superior ao do item vencido, deve-se pagar a diferença; se a mercadoria for mais barata, o comprador fará jus ao crédito correspondente em outros produtos. De acordo com o regulamento, não é possível receber crédito em dinheiro.

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Estabelecimentos – A regra vale para todos os associados da Asbra — cerca de 220, de acordo com a entidade, incluindo pequenas e grandes redes. A lista pode ser acessada na página da associação na internet. Além disso, o acordo prevê que os estabelecimentos participantes tenham cartaz que informe as regras da campanha. Outra mudança é que a campanha fica suspensa entre meia-noite e 6h59, já que esse período é reservado para que os fornecedores retirem os itens vencidos.

“O acordo não exime a responsabilidade do fornecedor de apresentar produtos com validade, com qualidade. O que se busca é, por parte da população, um auxílio aos fornecedores na identificação do que precisa ser substituído”, destaca Sampaio.

Segundo ele, o interesse do instituto não é multar estabelecimentos, mas fazer com que os serviços sejam bem prestados e as relações de consumo, equilibradas. A orientação para quem perceber problemas quanto ao cumprimento da campanha é entrar em contato imediatamente com o Procon-DF, pelo número 151.

Quando o consumidor encontrar artigos fora da validade em estabelecimentos não associados à Asbra, a recomendação é procurar o Procon por telefone, pessoalmente ou pelo aplicativo do instituto. Se tiver adquirido um produto dessa forma, deve-se buscar uma solução com o estabelecimento e, caso necessário, procurar o Procon-DF.

Lei – De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Colocá-los à venda é considerado prática abusiva.

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