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Keylla Dennyse

Especialista da Estácio de Brasília explica novidades do Imposto de Renda 2024

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imposto de renda pessoa física IRPF
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Visando facilitar a vida do contribuinte e identificar inconsistências antes de cair na malha fina, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada na abertura do período de entrega. O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2024 iniciou dia 15 de março a 31 de maio, e quem não enviar neste prazo poderá pagar multas.

De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio de Brasília, professora Me. Keylla Dennyse, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet; pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-cac) ou pelo aplicativo ” Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e IOS. “O ponto de atenção para esse ano é que não é mais possível acessar o aplicativo com o selo bronze: é preciso aumentar o nível para conta prata ou ouro e isso pode ser feito através do acesso ao aplicativo gov.br, seguindo o passo a passo disponível no ícone “Aumentar nível”.

A grande novidade para 2024 é o aumento da faixa do limite de isenção, promovido pela MP 1.206/2024. Desde 2015, essa faixa não passava por alterações, mas a partir desse ano, o limite de isenção de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “Também temos uma alteração no limite de rendimentos isentos e não tributáveis que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00 são obrigados a enviar a DIRPF nesse exercício”, informa a professora.

Essas são algumas das outras mudanças que deverão ser observadas pelo contribuinte ao preencher e enviar sua declaração em 2024:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Já as dúvidas mais recorrentes relacionadas ao preenchimento da DIRPF costumam se referir às deduções legais previstas que diminuem a base de cálculo tributável. Não há nenhuma alteração nas regras dos últimos períodos, então as principais deduções continuam sendo:

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, que devem estar inscritos no CPF com qualquer idade;
  • Dedução de até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
  • Dedução de até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
  • Dedução ilimitada para despesas médicas, hospitalização e de plano de saúde comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

A Receita Federal do Brasil em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) criou os NAFs (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) que tem como objetivo oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo A participação em um NAF contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos estudantes dos Cursos de Ciências Contábeis e aproxima a comunidade das instituições de ensino da própria da Receita. E para esclarecer mais dúvidas sobre IR, o NAF do Centro Universitário Estácio de Brasília que conta com canais de atendimento virtuais e presenciais gratuitos para a comunidade aproveitou para esclarecer outras questões frequentes. Confira:

O MEI precisa declarar IR?

O caso do MEI é um pouco mais específico, pois ele precisa fazer duas prestações de contas à RFB. A primeira é a relacionada ao CNPJ, chamada Dans-Simei, que deve ser enviada regularmente todos os anos independentemente do faturamento. Já a outra é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O dono do MEI é um contribuinte comum, que precisa declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” pelo CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte e aí, nesse caso, a obrigatoriedade de envio é a mesma: ficam observados todos os critérios exigidos, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Quem pode ser considerado dependente?

De acordo com as regras da RFB, podem ser considerados dependentes e geram dedução da base tributável as seguintes pessoas:

  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Cônjuge;
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
  • Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

Quem é obrigado a declarar IR?

Existem alguns critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal que devem ser observados para que o envio da declaração seja obrigatório, além de ter auferido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. São eles:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A partir de 11 de maio

Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

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Metrô-DF
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.

Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.

Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:

– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h

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Inscrições até 04 de maio

IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos

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Processo seletivo IGESDF
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) responsável pela gestão do Hospital de Base (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Cidade do Sol (HSol) e pelas 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAS) abriu inscrições para processo seletivo de cadastro reserva em dois cargos: Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica e Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente. As oportunidades são destinadas a profissionais com formação específica e experiência comprovada na área.

Para a função de Técnico em Enfermagem – UTI Pediátrica, a carga horária mínima semanal é de 36 horas, com remuneração bruta de R$ 2.818,34. Entre os benefícios oferecidos estão auxílio transporte, alimentação (conforme Acordo Coletivo de Trabalho), clube de benefícios, abono semestral e folga no aniversário.

Já para a vaga de Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente, a carga horária mínima é de 40 horas semanais, e a remuneração bruta é de R$ 5.187,84. Os benefícios são os mesmos ofertados para ambas as funções.

Requisitos

Entre as exigências para Técnico em Enfermagem estão diploma reconhecido pelo MEC, registro no COREN/DF, experiência mínima de seis meses em UTI Pediátrica e Unidade de Cuidados Paliativos, além de cursos específicos para cuidados de pacientes pediátricos críticos e paliativos.

Para a vaga de Enfermeiro Administrativo, é necessário possuir diploma de Enfermagem, pós-graduação em área da saúde, registro no COREN/DF e experiência de seis meses na área assistencial e na educação em saúde. Requisitos desejáveis incluem residência na área de saúde, experiência em simulação realística e atuação em Pediatria ou Oncologia.

Inscrições

As inscrições para ambos os cargos serão realizadas no período de 28 de abril de 2025 até 04 de maio de 2025. Os interessados devem acessar os editais e realizar a inscrição no site oficial do processo seletivo do IGESDF.

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