Indenização
Danos a veículo em rua esburacada geram compensação material

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal, a Novacap e o DER a indenizarem os danos materiais causados a proprietário de veículo danificado em rua esburacada. Afastaram, porém, o dano moral pleiteado em virtude do fato. A decisão foi unânime.
O autor narra que no dia 28 de outubro de 2014, por volta das 21h, seu veículo sofreu vários danos na via pública mantida pelos réus em razão de um enorme buraco existente, os quais o fizeram experimentar gastos no montante de R$ 917,00. Requer, assim, sejam os réus condenados a pagá-lo o montante despendido com o conserto do carro, bem como indenização por danos morais.
Nesses casos, o juiz explica que “o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa. Ocorre culpa quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo”.
O magistrado segue explicando que “na responsabilidade civil subjetiva do Estado por conduta omissiva, há necessidade de comprovação do nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a falta na prestação do serviço. (…) Ocorre que as fotos trazidas aos autos pela parte autora denotam a inadequada manutenção de uma via, considerando que a pista apresentava grande buraco, o qual, segundo consta, deu causa aos danos, relativamente aos quais pleiteia reparação. Não havia no local qualquer sinalização que alertasse os condutores de veículos sobre o risco que eles sofriam”.
“Configura-se, assim, a omissão na prestação de serviço por parte dos réus, notadamente porque as fotografias em questão registram o ocorrido e mostram claramente o local do sinistro. Além disso, a nota fiscal acostada à Inicial constitui fator de confirmação da existência de danos no veículo do autor. O conjunto probatório descrito também é apto a comprovar a conduta omissiva culposa dos réus”, conclui o julgador.
Quanto ao pedido de danos morais, no entanto, o julgador anota: “Verifica-se que não há provas contundentes nos autos que justifiquem a fixação de indenização por danos morais, eis que o autor não comprovou que, em face dos danos sofridos por seu veículo, ele tenha experimentado sofrimento intenso e que ultrapasse os aborrecimentos que fazem parte da vida moderna. Diante da ausência de prejuízo na esfera dos direitos da personalidade, inviável se mostra tal indenização”.
Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condenar os réus a pagarem-lhe a quantia de R$ 917,00, a título de indenização por danos materiais, devidamente corrigida.
Número do processo: 0705781-54.2014.8.07.0016

Se beber, não dirija!
Maio Amarelo 2025: Detran-DF intensifica fiscalização para evitar acidentes no trânsito

Durante o mês de maio, em apoio ao movimento Maio Amarelo, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) irá intensificar as ações de fiscalização e policiamento nas vias urbanas do DF. Ao todo, estão previstas 605 atividades em pontos estratégicos do Distrito Federal, incluindo 250 patrulhamentos, 250 pontos de demonstração e 105 blitzes.
O objetivo é coibir infrações e reduzir os sinistros de trânsito, promovendo mais segurança nas vias. A ampliação da presença de viaturas e agentes em locais e horários de grande circulação contribui para aumentar a percepção de fiscalização por parte da população, desestimulando comportamentos de risco e, consequentemente, diminuindo a ocorrência de acidentes.
Além do combate à embriaguez ao volante, as ações buscam conscientizar os condutores sobre outras infrações recorrentes, como o uso de celular enquanto dirige, o desrespeito à faixa de pedestres e o excesso de velocidade.
Segundo o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, a intensificação das ações durante o Maio Amarelo é fundamental para reforçar a presença do Detran-DF nas ruas e lembrar a todos sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito: “Nosso objetivo vai além da fiscalização, queremos salvar vidas e promover uma cultura de responsabilidade e respeito entre condutores e pedestres. Para isso, serão empregados 400 agentes de trânsito com atuação prevista em todas as regiões administrativas”, destacou o diretor.
A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos

O governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do horário de funcionamento da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) aos domingos. A partir de 11 de maio, a população poderá usufruir do transporte público das 7h às 21h30 nestes dias, enquanto atualmente o horário era das 7h às 19h.
Aumentar o horário de funcionamento das 19h para as 21h30 é uma sensibilidade do Governo do Distrito Federal (GDF) com a população e os trabalhadores, explica o governador Ibaneis Rocha: “Em conversa com o Handerson Cabral [presidente do Metrô-DF], alteramos esse horário para que os trens do metrô, a partir deste domingo das mães, passem a circular até 21h30, atendendo essa proposta das pessoas que precisam utilizar o transporte público [até mais tarde] também aos domingos”.
Com a determinação do governador, o novo horário de funcionamento do Metrô-DF passa a ser o seguinte:
– De segunda a sábado: das 5h30 às 23h30
– Aos domingos: das 7h às 21h30
– Feriados: das 7h às 19h
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Segunda, 28 de abril
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