A partir de 1º de janeiro
Receita Federal passará a emitir certidões negativas apenas pela internet
A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de certidões negativas de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão. Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
Algumas certidões
Certidão da Receita Federal: abrange tributos federais e Previdência Social. Caso a pessoa tenha algum tipo de pendência em qualquer um dos dois órgãos, não é possível a emissão. É necessário apenas digitar o CNPJ.
Certidão Negativa de Protesto: essa certidão tem por finalidade comprovar a não existência de dívidas junto ao cartório de protestos.
Certidão Justiça do Trabalho: comprova se há ou não processos trabalhistas para pessoa física ou pessoa jurídica.
Certidão Negativa da Justiça Federal: essa solicitação é feita para identificar se a pessoa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
Certidão de FGTS: você poderá consultar a situação de regularidade do empregador e obter o correspondente Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para os fins previstos em Lei.
Atualizado em 01/01/2022 – 12:07.
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