Comissão aprova anistia para servidores do Executivo que aderiram à greve em 2012
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5709/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê anistia para os servidores do Executivo Federal que se ausentaram do serviço pela adesão à greve realizada pelo sindicato da categoria de junho a agosto de 2012. Também ficará assegurada a contagem do período como tempo de serviço e de contribuição para todos os efeitos.
A greve nacional dos servidores do Executivo Federal ocorreu no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2012 e teve adesão de, aproximadamente, 350 mil trabalhadores que reivindicavam aumento salarial. Durante o tempo de greve, os servidores sofreram corte de ponto e tiveram os salários confiscados.
Ao final do mês de agosto de 2012, os servidores suspenderam a greve com a apresentação de proposta do governo. Para o governo devolver os salários confiscados durante a greve, porém, os servidores foram obrigados a assinar um termo de acordo para a reposição de todas as horas acumuladas durante o movimento grevista. Erika Kokay destaca que centenas de servidores são obrigados a trabalhar duas horas a mais por dia, além dos sábados, para repor os dias parados.
Direito de grave
O parecer do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), foi favorável à proposta. Ele ressalta que a Constituição Federal reconheceu e garantiu o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, porém com eficácia limitada – ou seja, o pleno exercício desse direito demanda a edição de uma lei específica para definir os seus termos e limites. “Contudo, esta lei nunca foi editada, o que acaba por cercear o direito”, salienta.
“O desconto do pagamento referente aos dias de paralisação, a obrigatoriedade de reposição desses dias e até mesmo o desconto do tempo de serviço e de contribuição são algumas das formas de pressão injustas das autoridades públicas, que acabam por esmagar qualquer pretensão dos servidores”, afirmou. “Além do seu caráter social, a proposta tem o mérito de inspirar a regulamentação definitiva do direito outorgado pela Constituição”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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