Fiscalização começa em outubro
Detran divulga prazos finais para renovação do licenciamento anual
Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa. Assim, veículos com placas finais 1 e 2 devem renovar o licenciamento até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro de 2020. Para os finais 3, 4 e 5 o prazo para renovar o licenciamento vai até outubro. Já para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8, até novembro. E até dezembro para placas finais 9 e 0.
Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada no DF (1.869.320). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
Fiscalização
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo sem licenciamento, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.
De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal Detran Digital. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, o Detran vai orientar os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal a aceitarem o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.
Renovação do licenciamento
- Placas finais 1 e 2
Até o dia 30 de setembro
Início da fiscalização em 1º de outubro - Placas finais 3, 4 e 5
Até o dia 31 de outubro
Início da fiscalização em 1º de novembro - Placas finais 6, 7 e 8
Até o dia 30 de novembro
Início da fiscalização em 1º de dezembro - Placas finais 9 e 0
Até o dia 31 de dezembro
Início da fiscalização em 1º de janeiro
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