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Decisão liminar

Covid: Justiça Federal suspende reabertura do comércio no DF

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Foto/Imagem: Cristiano Costa


A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira, 6 de maio, liminar que suspende a reabertura de atividades não essenciais no Distrito Federal. O pedido havia sido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na última semana.

A liminar vale até nova decisão da Justiça Federal, que será tomada quando o Distrito Federal apresentar informações detalhadas sobre as ações que pretende tomar para garantir que a retomada das atividades ocorra de forma segura. O planejamento deverá incluir, entre outras informações, datas de reabertura por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos, se for o caso; plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento; dados sobre aquisição e plano para distribuição de máscaras; regras sanitárias e planejamento para o transporte público.

De acordo com a decisão, “causa receio em qualquer cidadão o fato de que, enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento”. Ainda segundo a juíza da 3ª Vara Federal Cível, é “mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico”.

Iniciativa

A ação foi ajuizada para garantir que o retorno das atividades não essenciais seja seguro e viável. Para isso, os autores requereram que o Distrito Federal prove que a medida atende todas as exigências de segurança e não prejudicará o funcionamento do sistema de saúde local. As providências adotadas devem estar de acordo com os protocolos dos órgãos oficiais de vigilância em saúde.

Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Ao Vivo de Brasília
Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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Exercício 2025

Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

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Ao Vivo de Brasília
IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Calendario-IPVA-2025

Arte: Seec-DF

Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto  desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

IPTU TLP 2025 DF

Arte: Divulgação/Seec-DF

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