Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Dispensa sem justa causa
Covid-19: deputada quer garantir salário de trabalhador doméstico

Os trabalhadores domésticos – categoria mais afetada com o desemprego nessa época de pandemia – terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão enquanto durar o estado de emergência provocado pela Covid-19. A norma é parte da Medida Provisória (MP) que trata da redução e suspensão dos contratos de trabalho.
Iniciativa da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta estabelece que o programa do governo que administra o seguro-desemprego deverá “prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, durante o período de estado de calamidade em função da pandemia do coronavírus”.
“Eles (os trabalhadores domésticos) são os mais atingidos por esta crise e não têm direito ao seguro-desemprego. Principalmente agora, estão sendo demitidos sem justa causa”, afirmou Paula Belmonte ao defender a iniciativa.
A deputada lembrou que os patrões, muitas vezes, estão dispensando os empregados por causa da pandemia, para que menos gente circule na casa. “Os domésticos ficam sem ter como ganhar o pão e pagar as contas. É uma questão de justiça social pagar o seguro-desemprego a eles pelo período que a pandemia durar”, afirmou.
Outra proposta de Paula Belmonte é incluir na MP é que as determinações que estiverem contidas no texto sobre a suspensão e também a redução do contrato de trabalho valham também para os domésticos. A medida provisória, já em vigor, deve ser votada pelo Congresso em caráter de emergência para que as determinações tenham validade imediata.
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses para serem chanceladas ou rejeitadas pelo Congresso Nacional. A MP 936 tem mais de 900 emendas de autoria de deputados e senadores. Quando Câmara e Senado aprovam a medida, ela se converte definitivamente em lei.

Formalizando a união
Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.
Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.
Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.
O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.
Como participar
Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.
Locais de inscrição
* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.
Documentação Necessária
Todos os casais devem apresentar:
* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.
Documentos adicionais
* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
Declaração de Hipossuficiência
Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.
Regras para testemunhas
As testemunhas também precisam apresentar:
* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).
Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.
Exercício 2025
Atenção, cidadão! Maio tem vencimento de parcelas do IPVA e início do IPTU

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30.

Arte: Seec-DF
Já o IPTU 2025 começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.
Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

Arte: Divulgação/Seec-DF
-
Inscrições até 04 de maio
IGESDF abre novo processo seletivo para enfermeiros; confira os cargos
-
Conta de luz mais cara
Aneel anuncia bandeira tarifária amarela para o mês de maio de 2025
-
A partir de 11 de maio
Funcionamento do Metrô-DF será ampliado até 21h30 aos domingos
-
Beleza do Olhar
Conheça o método que está redefinindo o transplante de sobrancelhas
-
Vaticano
Conclave começa no dia 7 de maio; entenda como vai funcionar
-
Caderneta atualizada
Saúde nas Escolas busca ampliar vacinação entre crianças e adolescentes
-
Economia
Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano
-
Exame Nacional do Ensino Médio
Enem 2025: prazo para pedir isenção de taxa termina nesta sexta (2)