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Urbanismo

Governo do DF estabelece regras para a regularização de igrejas

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Emanuelle Araújo

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15) trouxe uma novidade para os templos religiosos: uma portaria estabelece os procedimentos para regularização urbanística e fundiária de templos e organizações sociais.

O coordenador da Unidade de Assuntos Religiosos, Kildare Meira, explica que a portaria acelera o processo de regularização de unidades imobiliárias em áreas ainda não previstas para funcionamento de igrejas.

“O documento prevê também os casos onde os imóveis não tenham os registros imobiliários”, diz ele. A portaria também cria um fluxo para situações em que há desacordo com a lei de parcelamento na ocupação do lote.

As regras têm base na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, o Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e o Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.

“A Lei Complementar 806, que dispõe sobre o assunto, já tem dez anos. Estamos agora enfrentando os gargalos onde não havia procedimentos definidos”, pontua.

Alguns requisitos que devem ser atendidos

  • tenham se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006;
  • estejam efetivamente realizando suas atividades na área requerida; e
  • estejam localizadas em áreas urbanas ou áreas passíveis de se transformarem em urbanas.

Análise prévia

A portaria prevê ainda a criação do Comitê de Regularização de Templos e Entidades de Assistência Social, subordinado à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária (Supar), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh).

Esse comitê terá várias atribuições, como analisar previamente os processos, identificando a documentação nos autos, a data de apresentação do requerimento e a localização geográfica da entidade.

Tem, também, que notificar os requerentes nas hipóteses previstas na portaria e realizar vistoria in loco.

Além, obviamente, de realizar outros encaminhamentos necessários à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec) para continuidade do processo de regularização.

As entidades que se enquadrem nas condições devem apresentar requerimento para regularização no protocolo do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Quando houver necessidade de complementar documentos ou fazer adequações ao processo, o Comitê notificará os interessados. O contato será feito preferencialmente por e-mail e os responsáveis terão 15 dias para apresentar as modificações. Caso as pendências não sejam atendidas neste prazo, o processo será suspenso.

Transcorridos 15 dias da suspensão, o interessado será notificado, por meio de carta, da necessidade de cumprimento das exigências. Se ainda assim não houver manifestação do requerente, após 30 dias do envio da carta, o processo será arquivado – e então a Terracap será comunicada do arquivamento.

Força-tarefa

A necessidade de organização do trâmite interno dos processos relativos a instituições religiosas e de assistência social foi identificada ainda durante a transição de governo, em 2018.

Para dar conta do passivo de cerca de 400 processos que aguardavam parecer técnico, em abril de 2019, a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária concluiu uma força-tarefa para mapear e dar andamento a solicitações referentes a esse segmentos.

Também foram feitas vistorias aos imóveis em que as instituições estão instaladas. Vencidas essas etapas, a Supar fez ainda um diagnóstico detalhado sobre o fluxo a ser adotado nos processos.

Fique atento

Os procedimentos previstos na portaria não regularizam a edificação. Se houver irregularidades, isso deverá ser resolvido de acordo com a legislação específica.

Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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