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7 votos a 3

Supremo Tribunal Federal decide que não pagar ICMS é crime

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Foto/Imagem: Dreamstime
André Richter

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, será suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).

Votos

A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.

Dívidas

A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.

Exame Nacional do Ensino Médio

Enem 2025: prazo para pedir isenção de taxa termina nesta sexta (2)

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Ao Vivo de Brasília
Enem 2025
Foto/Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil

O prazo para os interessados solicitarem a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (2). 

Os requerentes devem fazer a solicitação eletronicamente no site da Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, esclarece que o mesmo período vale para aqueles participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, mas faltaram aos dias de prova e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. A justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante até 2 de maio.

Quem tem direito

O Ministério da Educação (MEC) prevê a gratuidade da taxa de inscrição para pessoas:

  • matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;
  • que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;
  • em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • participantes do programa federal Pé-de-Meia.

Já as condições para quem precisa justificar a ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras: assalto/furto, acidente de trânsito, morte na família, maternidade e paternidade, mudança de domicílio para acompanhamento de familiar, privação de liberdade, emergência/internação/repouso médico ou odontológico, trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma

O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

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Economia

Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 445% ao ano

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Ao Vivo de Brasília
Juros do cartão de crédito
Foto/Imagem: Freepik

As taxas médias de juros cobrados pelos bancos subiram para famílias e empresas em março, tanto no crédito livre quanto nas concessões de empréstimos direcionados. Nas operações de crédito livre para pessoas físicas, o destaque foi o avanço de 2,5 pontos percentuais (pp) na taxa média do cartão de crédito rotativo, chegando a 445% ao ano.

A modalidade é uma das mais altas do mercado. Mesmo com a limitação de cobrança dos juros do rotativo, em vigor desde janeiro do ano passado, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

Isso porque a medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em março, os juros da modalidade subiram 23,7 pp para as famílias.

Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), pelo Banco Central (BC). O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 0,1 pp no mês e caíram 9,6 pp em 12 meses, indo para 181,1% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,3 pp em março, acumulando alta de 3 pp em 12 meses, chegando a 56,4% ao ano.

Compensando os aumentos no mês, estão os juros do cheque especial, que caíram 8 pp em março, mas têm alta de 6,1 pp em 12 meses, alcançando 134,2% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano).

No caso das operações com empresas, os juros médios nas novas contratações de crédito livre tiveram incremento de 0,8 pp no mês e 3,5 pp em 12 meses, alcançando 24,6%. Destaca-se, nesse cenário, a alta de 9 pp na taxa média das operações de cheque especial, que chegou a 349,2% ao ano.

“Em março, o efeito da alteração na composição dos saldos (efeito saldo) [das diversas modalidades de crédito] mostrou-se determinante para a elevação das taxas médias de juros do crédito livre, atenuado, em parte, pelo efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa)”, explicou o BC.

Taxa média

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já o crédito direcionado ─ com regras definidas pelo governo ─ é destinado basicamente aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

No caso do crédito direcionado, a taxa para pessoas físicas ficou em 11,4% ao ano em março, com aumento de 0,9 pp em relação ao mês anterior e de 1,6 pp em 12 meses. Para empresas, a taxa teve alta de 4,7 pp no mês e de 4,9 pp em 12 meses, indo para 18,4% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em março aumentou 0,9 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, alcançando 31,3% ao ano.

A elevação dos juros bancários acompanha um momento de alta da taxa básica de juros da economia, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do BC. A Selic é o principal instrumento usado pelo BC para controlar a inflação.

Ao aumentar a taxa, o órgão visa esfriar a demanda e conter a inflação, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança, fazendo com que as pessoas consumam menos e os preços caiam. Até o fim do ano, a previsão dos analistas é que a Selic suba para 15%.

As estatísticas mostram ainda que a taxa de captação de recursos pelos bancos (o quanto é pago pelo crédito) subiu 0,8 pp no mês e 3,1 pp em 12 meses, chegando a 11,9% em março.

Já o spread bancário, que mede a diferença entre as taxas médias de juros das operações de crédito e o custo de captação, aumentou 0,1 pp no mês e manteve-se estável na comparação com março de 2024, situando-se em 19,4 pp. O spread é uma margem que cobre custos operacionais, riscos de inadimplência, impostos e outros gastos e resulta, então, no lucro dos bancos.

Saldos das operações

Em março, as concessões de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) tiveram alta de 2,7%, chegando a R$ 600,5 bilhões, resultado da redução de 0,1% para as pessoas físicas e aumento de 6,3% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 4,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,5%.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do SFN ficou em R$ 6,483 trilhões, um crescimento de 0,6% em relação a fevereiro. Na comparação interanual, com março do ano passado, o crédito total cresceu 9,9%. O resultado refletiu aumento de 0,5% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,455 trilhões) e o incremento de 0,7% no de pessoas físicas (R$ 4,028 trilhões).

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro ─ que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) ─ alcançou R$ 18,782 trilhões, com aumento de 0,2% no mês, refletindo, principalmente, os acréscimos de 0,5% nos títulos públicos de dívida e de 1,6% nos títulos de dívida securitizados, compensados pelo decréscimo de 2% nos empréstimos externos, impactado pela apreciação cambial no mês.

Em 12 meses, o crédito ampliado cresceu 13,3%, com avanços de 16,3% nos títulos de dívida e de 9,3% nos empréstimos do sistema financeiro nacional.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência ─ atrasos acima de 90 dias ─ se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em março, sendo 3,8% nas operações para pessoas físicas e 2,2% com pessoas jurídicas.

O endividamento das famílias ─ relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses ─ ficou em 48,2% em fevereiro, redução de 0,3% no mês e aumento de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,1% no segundo mês do ano.

Já o comprometimento da renda ─ relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período ─ ficou em 27,2% em fevereiro, aumento de 0,1% na passagem do mês e 1,3% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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