Violência contra a mulher
CLDF aprova multa para agressor enquadrado na Maria da Penha
O atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como a repressão e a persecução dos agressores, envolvem uma série de serviços públicos prestados e custeados, direta e indiretamente, pelo Estado. Com o intuito de responsabilizar financeiramente o agressor, os distritais aprovaram nesta terça-feira (9) projeto de lei prevendo a aplicação de multas nos casos definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
De autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), o PL nº 226/2019 foi aprovado em segundo turno na forma de um substitutivo apresentado por vários parlamentares. O texto agora segue para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.
Conforme estabelece a proposição, o valor da multa aplicada aos agressores será de R$ 5 mil, podendo ser majorada dependendo da situação. Por exemplo, nos casos de violência doméstica que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física da mulher, o valor será majorado em 50% e, se a agressão resultar em aborto ou morte da vítima, a multa será aumentada em 100%.
Ainda de acordo com a proposição, os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas para a redução da violência doméstica e familiar.
A autora do texto original, Júlia Lucy, comemorou o resultado da votação em plenário. “Precisamos de ações efetivas para combater a violência contra a mulher, e o constrangimento financeiro traz repercussão. Já vimos isso no código de trânsito, por exemplo”, afirmou.
Vetos
Ainda na sessão desta tarde, os deputados distritais apreciaram 13 vetos (incluindo totais e parciais) do governador. Seguindo acordo feito pelos líderes partidários, todos foram mantidos, com exceção de um item do PL nº 2.127/2018 – o qual estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para 2019. A derrubada do veto parcial a esse item vai garantir R$ 1 milhão para a construção de um espaço cultural em Ceilândia e mais R$ 1 milhão para o Museu da Educação, a ser instalado na Candangolândia.
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