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Há 29 anos Constituição Federal previu criação da Câmara Legislativa do DF

José Coury Neto

A Câmara Legislativa do DF é uma das mais novas casas legislativas do País. Foi prevista pela Constituição de 1988, mas as primeiras eleições para escolha dos deputados distritais foram realizadas em 1990 e a posse dos parlamentares da primeira legislatura ocorreu em 1º de janeiro de 1991, data da instalação oficial da Câmara.

Nestes quase 30 anos, a Câmara consolidou-se como poder, dando voz aos anseios da população brasiliense. Outra marca registrada do legislativo local é a inovação. Muitas das leis propostas e aprovadas pela Casa vêm servindo de inspiração para outros legislativos em todo o Brasil. Alguns exemplos de iniciativas pioneiras lançadas pela Câmara Legislativa são o fim do voto secreto, exigência de ficha limpa para todos os servidores da Casa e fim do 14º e 15º salários dos deputados distritais.

A denominação “Câmara Legislativa” revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de criação da Casa não foi escolhido o nome Assembleia Legislativa, como nos Estados, ou Câmara Municipal, como ocorre nos órgãos legislativos municipais brasileiros. O nome Câmara Legislativa é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.

A Câmara Legislativa conta com 24 deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos. Esse número é fixado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF. Uma das missões principais desses parlamentares é transformar as aspirações da população brasiliense em normas que regulem as relações dos cidadãos entre si e com os poderes constituídos.

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Histórico – Brasília surgiu como um apêndice federal, sem autonomia econômica ou política. Prefeitos nomeados diretamente pelo presidente da República administravam a cidade-sede do governo. Em 1960, em plena democracia, Brasília nasceu “cassada”, seguindo o modelo de município neutro imperial e o Distrito Federal carioca. Trinta anos se passaram até que o cidadão brasiliense tivesse o direito de escolher seus administradores e legisladores.

A autonomia política do Distrito Federal foi conquistada após intensa luta. Já em 1962, Emenda Constitucional estabelecia competência ao Congresso Nacional para “fixar a data das primeiras eleições de representantes do DF no Senado, Câmara Federal e Câmara Distrital e exercer, até que ela se instale, a função legislativa nos assuntos de competência do Distrito Federal“.

Apesar dessa determinação legal, o Legislativo do DF não foi criado na ocasião e nem marcadas as datas para a escolha dos nossos representantes no Senado e na Câmara dos Deputados. O prefeito do antigo Distrito Federal governava e ao mesmo tempo exercia a função de legislador.

No início, para que a nova capital tivesse um órgão que cuidasse das leis que iriam reger a vida de seus habitantes, o Senado criou a Comissão do Distrito Federal, composta por sete senadores. A constituição de 1967 confirmou a atribuição dessa comissão para discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e de pessoal da administração do DF. Por 28 anos, a Comissão exerceu funções que seriam da Câmara Legislativa. Em todo esse tempo, os habitantes do DF votaram apenas uma vez – para presidente da República.

Durante três décadas, a luta pela autonomia política sempre mobilizou a sociedade do DF, numa manifestação democrática que rendeu os primeiros frutos em 1985, quando o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional garantindo aos nossos cidadãos o direito de eleger congressistas. Assim, os brasilienses exerceram o direito básico de votar pela primeira vez, em 1986, com a eleição de oito deputados federais e três senadores para representar o DF no Congresso Nacional. Em 1990, o Distrito Federal teve seu primeiro governador eleito e também seus 24 deputados distritais. A autonomia política tornou-se realidade em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Câmara Legislativa.

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Papéis e relevância da Câmara Legislativa

Os papeis exercidos pela Câmara Legislativa revelam a importância do Poder Legislativo local na condução e consolidação dos processos democráticos no Distrito Federal. A exemplo das demais casas legislativas brasileiras, a Câmara exerce três funções principais: representar a população; elaborar e alterar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

O Legislativo, por sua própria natureza, é o mais democrático dos poderes.  Quanto mais organizada e exigente for a sociedade, mais a atuação do Legislativo será capaz de corresponder à expectativa dos cidadãos por meio de leis que conciliem ideologias e interesses contraditórios, guiada sempre pelo interesse da maioria. Portanto, quanto mais consciente for a escolha dos deputados distritais e maior a participação popular na atuação parlamentar, melhor será a Câmara Legislativa.

Para o cientista político Denilson Bandeira Coelho, professor da UnB, a função mais importante do Poder Legislativo é a de representação, mas há evidente necessidade de se ampliar e disponibilizar mecanismos de controle social. Segundo ele, a população tem a prerrogativa de eleger seus representantes, mas após as eleições deixa de acompanhar e controlar os trabalhos dos parlamentares, o que é uma falha do nosso sistema democrático. Por falta de mecanismos, esse acompanhamento é feito de forma indireta pela mídia e por organizações não-governamentais.

Denilson Bandeira ressalta que é obrigação do Poder Legislativo desenvolver meios institucionais que facilitem ao máximo o acesso da população aos trabalhos legislativos desenvolvidos por seus representantes. Ele observa que o eleitor do DF tem alto grau de escolaridade e é bem informado e deveria se diferenciar em relação aos eleitores de outros Estados, mas isso não acontece

“Há uma grande contradição nesse processo, o que pode enfraquecer a democracia. O cidadão tem o poder de escolher seus representantes, mas em geral não conhece o funcionamento da casa legislativa, nem os trâmites das proposições que podem ser convertidas em leis ou como pode ser feito o acompanhamento do orçamento público. Assim, ele acaba visualizando somente o desempenho individual do parlamentar que elegeu, o que acaba por enfraquecer a democracia”, acrescenta o cientista político.

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Para Denilson Bandeira, o Poder Legislativo deve colocar á disposição dos cidadãos todos os meios possíveis de acesso, tanto à Câmara Legislativa como aos trabalhos dos deputados distritais. Observa que a Lei de Acesso à Informação representa um avanço, mas deve-se desenvolver outras ações que contribuam para diminuir a distância entre os eleitores e seus representantes eleitos.

O professor concorda que a mudança da CLDF para a nova sede, facilitou o acesso da população ao Poder Legislativo. Porém a Casa deve eliminar entraves burocráticos para o ingresso dos cidadãos no prédio, além de disponibilizar informações em todos os meios possíveis como TV, rádio, e-mail, internet, redes sociais, veículos de comunicação próprios e outros meios que viabilizem o necessário controle social do Legislativo por parte da população.

O que faz o deputado distrital?

O deputado distrital é o representante do povo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tem como competência a fiscalização da atuação do poder executivo (governador, secretários e administradores regionais), julgar as contas prestadas pelo executivo, apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo e legislar sobre temas de competências do Distrito Federal, em favor da população.

Proteger o bem comum de toda a sociedade tal como: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

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Promover o desenvolvimento econômico e social: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no Distrito Federal; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Da mesma forma, proteger o bem comum de toda a sociedade e a ética na política, passa pela fiscalização da atuação do poder executivo (governador, secretários e administradores regionais). Este importante papel busca reduzir os desvios de percurso para fazer com que as verbas do orçamento publico cheguem à ponta, ampliando a eficiência e a eficácia dos programas sociais de governo e as políticas públicas, melhorando a educação, a saúde, segurança, o saneamento, a mobilidade urbana, entre outros aspectos sociais.

Funcionamento – Desde agosto de 2010, a Câmara Legislativa está funcionando em sua sede definitiva. O novo prédio possui amplos espaços abertos às manifestações da população do DF e de fácil acesso. Centenas de pessoas passam todos os dias pela Câmara. Buscam nos diversos setores da Casa e nos gabinetes dos deputados respostas para seus anseios. E-mails, telefonemas e correspondências ampliam esse contato.

A Câmara está estruturada de forma a garantir suporte à atuação legislativa dos deputados distritais. Além disso, precisa assegurar, com eficiência e rapidez, a administração interna e o atendimento à população que transita diariamente por suas dependências, numa rotina comum às casas legislativas.

O coração político do legislativo distrital é o Plenário, palco das discussões e votações. A administração da Casa fica a cargo da Presidência, da Vice-Presidência e de três secretarias: a 1ª cuida dos recursos humanos; a 2ª é responsável pela administração e finanças; e a 3ª pelo processo legislativo.

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O espaço da Câmara Legislativa abriga, ainda, os gabinetes parlamentares, as comissões permanentes, os setores administrativos, as assessorias técnicas, salas de reuniões, o serviço médico, o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores da Casa e distritais (Fascal), auditório, espaço cedido para a Defensoria Pública do DF, agência do Banco de Brasília e caixas de autoatendimento de bancos, garagens privativas cobertas e amplos espaços para a realização de manifestações culturais, entre outras.

A estrutura da Casa é mantida por cerca de 1.800 funcionários, divididos em servidores concursados, de livre provimento e requisitados, além de servidores terceirizados que atuam nas áreas de segurança, limpeza e serviços gerais.

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