TJDFT
Atendimento do ônibus do Juizado Itinerante retorna dia 23 de janeiro

Na próxima segunda-feira (23), os atendimentos no ônibus do Juizado Itinerante do TJDFT serão retomados nas localidades que recebem o serviço.
Suspensos desde o dia 16/12/2016, em função da realização da manutenção preventiva do veículo e também de acordo com o art. 60 da Lei 11.697/2008, que dispõe acerca do feriado forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, e com a Resolução 19/2016, que suspende os prazos processuais entre os dias 7 e 20/1/2017.
O ônibus do Juizado Itinerante visita regularmente as seguintes localidades: Areal; Candangolândia; CAUB II; Estrutural; Expansão de Samambaia; Fercal; Itapoã; Recanto das Emas; Riacho Fundo II; Varjão; Vila Planalto e Vicente Pires.
No Juizado Itinerante, o atendimento é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, o problema é relatado e, após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local, para realizar as sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
O Juizado Itinerante, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC, na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
Vale ressaltar que as causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais NÃO podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.

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