6,99%
TJDFT atualiza tabelas de custas judiciais e extrajudiciais a partir de 1º de janeiro
A partir do dia 1º de janeiro de 2017, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 6,99%, conforme Resolução 3/2016, publicada nesta quarta-feira, 21/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.
O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.
O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.
Atualizado em 21/12/2016 – 18:33.
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