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Regras e autorização

Governo regulamenta lei dos food trucks. Ponto deverá ser longe de comércios

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Foi regulamentada nesta quarta-feira (21) a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que trata da venda de alimentos por veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. O decreto foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg e estipula regras relacionadas a estacionamento, licença de funcionamento e outros quesitos que deverão ser observados pelos empreendedores.

O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.

Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.

Ponto deverá ser escolhido longe de comércios

O decreto também definiu a distância exata que automóveis precisarão ter de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro.

O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias.

Autorização para uso de área pública

O proprietário precisará de um termo de autorização de uso de área pública, pelo qual pagará preço público previsto no anexo do decreto. O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes.

Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais seis meses), é necessário entregar à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar uma programação de trabalho. No documento é necessário especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter endereço de referência e coordenadas geográficas.

Caso os lugares propostos obedecerem a legislação específica, a programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.

O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.

No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um prazo de no máximo cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.

Facilidades para microempreendedores individuais

Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.

Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.

O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no Portal do Empreendedor.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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