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Regularização fundiária

Trinta e cinco entidades religiosas e de assistência social recebem escritura

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, entregou na manhã desta quinta-feira (10) 35 escrituras para promover a regularização fundiária de templos religiosos e entidades de assistência social contempladas pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A distribuição está prevista na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.

A solenidade ocorreu na tribuna de honra do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. “Temos um país com grande diversidade cultural e religiosa, e essa é uma das maiores qualidades do Brasil”, disse o governador. “É nossa obrigação dar segurança jurídica a essas entidades, que atendem a população nos lugares onde o braço do governo não alcança.”

Os ocupantes dos terrenos podem comprá-los ou firmar contrato de concessão de direito real de uso. No primeiro caso, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 240 meses, sem juros e com correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). No segundo, a vigência é de até 30 anos com opção de compra e taxa mensal de 0,3% sobre o valor da unidade imobiliária.

A concessão poderá ser gratuita se a entidade comprovar que presta serviços de graça e de forma continuada a crianças, a adolescentes, a idosos, a pessoas com deficiência, a dependentes químicos e a quem comprovadamente vive em situação de risco.

A lista dos imóveis está nos anexos da lei e engloba representantes das religiões católica, evangélica, espírita e de matriz africana, além de entidades de assistência social. Há cerca de outros 1,5 mil endereços que cumprem os requisitos.

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Como pedir a regularização da entidade religiosa

Igrejas e entidades de assistência social interessadas devem requerer a regularização dos imóveis à Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A documentação exigida é o ato constitutivo ou estatuto social em vigor, a ata de eleição dos dirigentes, as cópias da carteira de identidade e do CPF do representante legal e a comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006, o que pode ser feito com conta de água, luz ou telefone. A secretaria ainda faz vistoria no local para comprovar se tudo está correto.

Concluídos os passos iniciais, o processo vai para a Terracap. A Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social convoca, por meio de carta registrada nos Correios, os aprovados pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A entidade recebe laudo de avaliação, com prazo de 30 dias para optar por contrato de compra ou de concessão.

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