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Retorno imediato

Justiça manda acabar greve do metrô; retorno será a partir das 15h30 desta quinta (25)

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O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), manteve a declaração de não abusividade da greve dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Por unanimidade, foi dado provimento apenas parcial ao recurso do Metrô-DF. O retorno imediato de todos os empregados aos seus postos de trabalho vale a partir das 15h30 de quinta-feira (25), restabelecendo-se as atividades normais até a 0h de sexta-feira (26). Com relação aos 71 dias de paralisação, 1/3 deve ser abonado, 1/3 compensado e 1/3 deduzido na folha de pagamento durante seis meses.

Por unanimidade, a SDC seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, no sentido de que a greve, deflagrada em junho, não foi abusiva, “ainda que demasiadamente prolongado o seu curso”. Segundo a relatora, é incontroversa a observância dos aspectos formais e materiais que envolvem o legítimo exercício do direito de greve, definidos na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve).

A ministra Maria Calsing lembrou que as negociações foram iniciadas em janeiro, e a empresa não apresentou proposta de cláusulas econômicas, justificando-se com a impossibilidade de criar despesas com pessoal “em virtude da crise que assola o Governo do Distrito Federal e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Do lado do sindicato, porém, a relatora afirmou que existem nos autos documentação suficiente para demonstrar a tentativa de negociar e a disposição de buscar uma melhor proposta para levar à categoria – inclusive na última tentativa, realizada informalmente em reunião em seu gabinete.

Com relação aos requisitos formais, Calsing destacou que a empresa foi comunicada no dia 9/6 da greve a ser iniciada no dia 14/6. “Não se questiona, inclusive, acerca de eventual desobediência ao percentual de trabalhadores em atividade, fixado em decisão judicial, para os horários de pico, e durante os dias dos jogos da Olimpíada 2016 realizados nesta Capital”, observou. “O que se vê, na espécie, é uma categoria profissional combativa, cujos interesses são perseguidos por sindicato comprometido com as suas reivindicações e com o exercício regular do direito de greve”.

Para a relatora, o caso da greve do metrô não se enquadra na regra geral que determina os descontos dos dias paralisados nem na exceção, que determina seu pagamento. A duração do movimento, também, não deve ser considerada como elemento único e determinante na solução da questão.

A ministra explicou que, nas greves julgadas não abusivas e de longa duração, a jurisprudência do TST fixa uma solução intermediária, no sentido do desconto da metade do período e a compensação das demais. No caso do Metrô-DF, porém, seu entendimento é de que parte dos dias deve ser abonada, diante da recalcitrância da empresa ao longo das negociações. “A despeito da vinculação da contratação de pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, o certo é que o Metrô-DF vem frustrando reiteradamente as expectativas da categoria profissional com promessas acordadas e não cumpridas, efetivamente com o discurso fácil de que não pode satisfazê-las”, afirmou.

Em busca dessa solução intermediária, a ministra propôs a divisão dos dias parados em três, sendo 1/3 abonados, 1/3 descontados da folha de pagamento durante seis meses, e 1/3 compensados. No caso da compensação, metade dos dias serão convertidos em uma cesta básica por trabalhador destinadas a duas entidades beneficentes a serem indicadas pelo Metrô-DF e pelo sindicato, que será responsável pela arrecadação e distribuição do material e pela comprovação junto à empresa.

Nesse ponto, ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, que votou pelo abono de 50% e compensação dos 50% restantes nos mesmos termos propostos pela relatora. Ele ponderou que a jurisprudência da SDC excepciona três situações que afastam o desconto dos dias de paralisação, e uma delas é aquela em que foi comprovado o não cumprimento, pelo empregador, de acordo ou convenção coletiva. No caso, a greve, além de cumprir as formalidades legais, foi deflagrada devido ao descumprimento das cláusulas econômicas do acordo coletivo anterior por parte do Metrô-DF, e a mesma conduta já havia ocorrido no dissídio anterior. Por isso, avaliou que os trabalhadores não deveriam ser penalizados em 2/3.

Também por unanimidade, a SDC julgou prejudicado o recurso do sindicato para que fosse fixado percentual de 40% para a manutenção dos serviços. “Urge finalizar o movimento grevista”, afirmou a ministra Calsing. Segundo ela, a greve, embora considerada não abusiva, “deixa de ostentar tal qualidade após longa duração e com evidente prejuízo aos usuários do serviço essencial a que estão ligados os empregados em greve”, e após decisão da Justiça do Trabalho sobre o conflito, conforme o artigo 14 da Lei de Greve.

Ainda que o julgamento da causa não alcance as reivindicações que deram motivo ao movimento, a ministra ressaltou que a população usuária dos serviços do metrô, “já tão sacrificada pela deficiência dos serviços públicos em geral, sofre diretamente e de forma tão prolongada com mais esse problema, também derivado da caótica situação financeira por que passa o GDF”. Por isso, entendeu que não se justifica a permanência da greve.

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Salários de até R$ 6 mil

Semana começa com 717 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem 717 vagas de emprego nesta segunda-feira (5). Há oportunidades para quem tem ou não experiência, em diferentes áreas e com salários de até R$ 6 mil.

O posto que oferece a maior remuneração é o de Diretor de Finanças, para trabalhar em Taguatinga Norte. Há uma vaga para pessoas com ensino superior completo para o cargo de Analista Contábil.

Já o cargo com maior número de vagas abertas é o de Ajudante de Obras, no Itapoã. São 110 oportunidades para candidatos que tenham o ensino fundamental completo. Não é preciso ter experiência. O salário é de R$ 1.518, mais benefícios.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Formalizando a união

Abertas as inscrições para a 2ª edição do Casamento Comunitário 2025

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Casamento Comunitário 2025
Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus-DF

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário 2025 chega à sua 2ª edição com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição do Casamento Comunitário 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

* Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
* Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
* Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
* Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
* Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

* Comprovante de residência no Distrito Federal;
* Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
* Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

* Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.
* Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

* RG e CPF;
* Certidão de casamento (se casadas);
* Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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