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Construída provisoriamente em 1989

Justiça determina a reconstrução da Escola Classe 59 de Ceilândia

A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em caráter liminar, a reconstrução da Escola Classe 59 de Ceilândia. A decisão, que fixa prazo até agosto de 2017 para a conclusão das obras, é resultado da ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa de Educação (Proeduc), após constatar a precaridade do local. A escola foi construída provisoriamente, em 1989, e continua em funcionamento até hoje, contando com mais de 600 alunos da educação infantil ao 5º ano do ensino fundamental.

A ação proposta em 10 de junho se baseou em vistoria realizada por peritos do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O laudo técnico apontou a completa deterioração das instalações físicas da unidade escolar, havendo risco de desabamento, além de outros problemas. A situação também foi confirmada por pareceres da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do DF, em atendimento à determinação do magistrado que analisa o caso. Ambos enfatizaram os problemas de segurança na estrutura física da escola, que há anos têm colocado em risco a saúde e a integridade física de toda a comunidade escolar.

A promotora de Justiça de Defesa da Educação Cátia Vergara recebeu com satisfação a decisão e destacou a importância do papel do Poder Judiciário. “Decisões como essa promovem efetivamente a Justiça social e asseguram, de forma prioritária, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, necessários ao exercício pleno da cidadania, como é o direito à educação”, destacou.

Prazo para a reconstrução

Diante de todos os elementos de prova, o juiz 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal apresente, até 29 de julho, o cronograma completo da reconstrução da escola. O prazo final fixado para a entrega da reforma é 1º de agosto de 2017. Com a decisão, fica proibida qualquer atividade escolar a partir do 2º semestre de 2016, com a transferência de todos os alunos para escolas próximas e fornecimento de transporte escolar.

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Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, pessoal e solidária de R$ 5 mil aos gestores. Também foi determinada a intimação pessoal do governador do Distrito Federal e do secretário de Educação para o cumprimento da decisão judicial, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cíveis e criminais, além da possibilidade de responder por ato de improbidade.

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