Portaria nº 61
Pediatras terão de cumprir 30% da carga horária semanal em hospitais e UPAs
A partir da semana que vem pediatras lotados em centros de saúde deverão cumprir 30% da carga horária semanal em serviços de urgência e emergência nos prontos-socorros e unidades de pronto atendimento (UPAs). O objetivo é deixar o serviço de pediatria ininterrupto nos hospitais do Distrito Federal.
Publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal em 29 de abril, a Portaria nº 61 determina o cumprimento mínimo de seis horas para profissionais com 20 horas e de 12 horas para os que trabalham 40 horas semanais. Dos 631 pediatras da rede pública, 239 estão lotados em postos de saúde e 392, em hospitais.
A medida é válida por 180 dias prorrogáveis por mais 180 — tempo que a Secretaria de Saúde julga necessário para novo concurso público ou contratação temporária. “Nosso principal objetivo é melhorar o atendimento e fazer com que a população tenha pediatras sempre que precisar”, afirma o coordenador de Pediatria da Secretaria de Saúde, Henrique Gomes. Segundo a pasta, não haverá acréscimo de custo no orçamento.
Regionalização
A nova medida faz parte da regionalização da saúde, que começou na segunda quinzena de janeiro e busca criar uma rede mais eficiente, com profissionais da especialidade em todas as unidades. Em Ceilândia e em Brazlândia, por exemplo, eles trabalharão em um dos hospitais das duas regiões. “Vamos fazer uma divisão para que todas sejam igualmente atendidas, já que algumas regiões têm mais médicos que outras”, destaca Henrique Gomes.
Os pediatras trabalharão em hospitais de acordo com a regionalização da saúde. O Distrito Federal é dividido em 7 regiões:
- Região Centro-Norte
(Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Vila Planalto) - Região Centro-Sul
(Asa Sul, Candangolândia, Guará, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Park Way, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Estrutural/SCIA e SIA) - Região Leste
(Itapoã, Jardim Botânico, Paranoá e São Sebastião) - Região Norte
(Fercal, Planaltina, Sobradinho e Sobradinho II) - Região Oeste
(Ceilândia e Brazlândia) - Região Sudoeste
(Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e Vicente Pires) - Região Sul
(Gama e Santa Maria)
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