Contas de luz atrasadas e vencidas até 2015 poderão ser pagas sem multas

Ao Vivo de Brasília

Clientes da Companhia Energética de Brasília (CEB) com contas em atraso vencidas até 31 de dezembro de 2015, poderão quitá-las com isenção de multa e juros moratórios. A oportunidade será dada por meio do Programa de Negociação de Débitos — Proluz 2016, que a CEB Distribuição lançará nesta terça-feira (26). O prazo, estabelecido pela Portaria nº 115, da empresa, vai até 31 de julho.

O programa oferece duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. Em ambas haverá incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Em caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 30% do valor, corrigido pelo IGP-M. Para pagamentos com entrada inferior a 30%, é necessário avalista, que deverá apresentar carteira de identidade e CPF e estar sem débitos (se for ciente da CEB) ou não ter restrição no Serasa.

As parcelas podem ser divididas das seguintes formas:

Número de vezes Índice de financiamento
Até 12 0,50%
Até 24 0,68%
Até 36 0,99%
Até 60 1,50%

Para negociar as dívidas, o consumidor deve procurar uma agência de atendimento da CEB Distribuição ou um posto do Na Hora. Veja a lista com os endereços.

Programa de Recuperação de Receita — Proluz 2016
Até 31 de julho, nas agências de atendimento da CEB Distribuição, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30, ou nos postos do Na Hora, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h30, e nos sábados, das 7h30 às 12h30. Mais informações pelo telefone 116.

Compartilhar notícia