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Até 100% de isenção fiscal

Aberta inscrição para projetos pela Lei de Incentivo à Cultura

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (4) a Portaria nº 34, de 30 de março de 2016, que regulamenta a inscrição de projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC) em 2016. Empresários interessados nas isenções referentes ao incentivo devem se cadastrar no site ou diretamente na Secretaria de Cultura. De acordo com o texto, o prazo para inscrições de projetos termina em 30 de novembro ou quando for atingido o limite financeiro de abatimento fiscal no valor de R$ 14 milhões.

Pessoas físicas podem apresentar propostas de até R$ 120 mil; pessoas jurídicas, de até R$ 900 mil. Aquelas para reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal têm até 100% de isenção fiscal. Para os projetos simplificados — que custam de R$ 60 mil a R$ 120 mil —, a isenção de impostos pode chegar a 99%.

Nos valores acima de R$ 120 mil, os porcentuais variam de 80% a 99% se o agente ou produtor atender a requisitos como: realizar eventos com entrada gratuita ou até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou promover ações em unidades prisionais e em áreas de vulnerabilidade social. O abatimento também é aumentado se os projetos atenderem mais de três regiões administrativas e pelo menos duas áreas carentes, entre outros critérios.

Propostas em que nome, marca do produto ou outro elemento identificador da empresa incentivadora sejam mencionados no nome do projeto ou que prevejam ações de venda direta ou indireta de produtos a ela vinculados atingem até 40% de isenção, independentemente do valor total.

Exigências
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, parte dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que seria arrecadada por atividades de pessoas jurídicas, é revertida em financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura. Para conceder o benefício, a pasta exige que os projetos sejam realizados no Distrito Federal e executados, total ou parcialmente, com a utilização de pessoal, bens e serviços locais. Para concorrer é preciso ter cadastro de ente e agente cultural.

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Em janeiro de cada exercício, as Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Orçamento fixarão o montante de recursos para o incentivo fiscal a ser concedido. O limite é de 1% do ICMS arrecadado no exercício anterior. Em 2015, foram 29 projetos executados com o apoio da lei de incentivo, que teve o volume de dinheiro previsto ampliado de R$ 12 milhões para R$ 18 milhões.

Novidades
Resultado de consultas públicas e de diálogos diretos com a sociedade, a nova portaria da LIC tem como mudança principal a desburocratização do processo. As comprovações previstas para inscrição foram substituídas por declarações durante a fase inicial; os formulários anexos, simplificados; e o prazo de resposta ao proponente, em qualquer fase de análise e acompanhamento dos projetos, é único: 15 dias corridos.

De acordo com a Cultura, o cadastro está mais transparente. Uma vez por mês, a secretaria divulgará no site relatórios de controle de recursos restantes, com o volume disponível para novos projetos culturais e o porcentual por empresa cadastrada. Outra exigência que não havia antes é a necessidade de apresentar plano pedagógico, no caso de ações de formação e capacitação previstas, como oficinas.

Mais informações sobre a legislação podem ser encontradas na seção Perguntas Frequentes do site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural do DF, da pasta de Cultura.

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