Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)

Carteira de Identidade Nacional (CIN): guia completo para emitir a 1ª via gratuita

Bruno Peres/Agência Brasil

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) representa uma das maiores transformações na identificação do cidadão brasileiro nas últimas décadas. Projetada para substituir progressivamente o antigo Registro Geral (RG), a CIN unifica o número de identificação em todo o território nacional utilizando exclusivamente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A medida resolve um problema histórico de segurança pública e burocracia: no modelo antigo, uma mesma pessoa podia emitir um número de RG diferente em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, abrindo brechas para fraudes e falsificações.

O que muda com a nova Carteira Nacional de Identidade?

A mudança vai além de um novo layout visual. A CIN integra tecnologia digital de ponta e facilidade de verificação em tempo real por órgãos públicos e privados.

Gratuidade garantida por lei: a emissão da primeira via da CIN (seja em papel ou no formato digital) é 100% gratuita para todos os cidadãos brasileiros, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.534/2023.

Principais novidades do documento:

  • Padrão único nacional: o número do RG deixa de existir. O CPF passa a ser o único registro de identificação para acessar serviços públicos e comerciais.

  • Versão física e digital: o cidadão recebe a versão física (impressa em papel de segurança ou cartão de policarbonato) e libera o acesso à versão digital com validade jurídica no aplicativo oficial Gov.br.

  • Elemento de segurança avançado: a CIN possui um QR Code impresso no verso, que permite a verificação imediata da autenticidade e checagem de dados por autoridades civis e policiais.

  • Código de viagem internacional: inclui a zona de leitura mecânica (MRZ), o mesmo código utilizado em passaportes, facilitando o embarque em países do Mercosul.

Validade do documento por faixa etária

A nova identidade não tem validade indeterminada para adultos. O período de renovação varia de acordo com a idade do titular no momento da emissão:

Faixa Etária do Cidadão Validade da CIN
0 a 11 anos 5 anos
12 a 59 anos 10 anos
A partir de 60 anos validade indeterminada

Passo a passo: como emitir a sua CIN

Para evitar viagens perdidas aos postos de atendimento, o processo exige apenas a organização prévia dos documentos básicos e a verificação do seu cadastro na Receita Federal.

1. Verifique a situação do seu CPF

Acesse o site da Receita Federal e certifique-se de que o seu CPF está na situação “Regular”. Se houver pendências cadastrais ou divergência de nomes, regularize antes de agendar a identidade.

 

2. Reúna a documentação necessária

Separe a sua Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original ou cópia autenticada). O documento deve conter as averbações recentes, se houver (como divórcio ou alteração de nome).

 

3. Agende o atendimento no seu estado

Acesse o portal do órgão emissor do seu estado (como Poupatempo em SP, Detran no RJ, UAI em MG ou Polícia Civil nos demais estados) e escolha o posto, dia e horário para o atendimento presencial.

 

4. Compareça para coleta biométrica

Vá ao posto escolhido portando a certidão e o número do CPF. Serão realizadas a coleta das impressões digitais, a assinatura digitalizada e a foto oficial no próprio local.

 

5. Ative a versão digital no app Gov.br

Assim que retirar o documento impresso, abra o aplicativo Gov.br no celular, vá na opção “Carteira de documentos” e adicione a sua CIN Digital.

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