O DF Social é um programa de transferência de renda essencial do Governo do Distrito Federal (GDF), criado para oferecer suporte financeiro contínuo e combater a vulnerabilidade social na capital. O benefício concede um repasse mensal fixo de R$ 150 para núcleos familiares de baixa renda.
Para se qualificar ao programa, o principal critério econômico é possuir uma renda per capita mensal (por pessoa) igual ou inferior a R$ 810,50, valor estabelecido como o equivalente a meio salário mínimo.
Como se inscrever e regras de acesso ao DF Social
O ingresso no DF Social ocorre de forma 100% automática, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ou de um pedido formal. A seleção é realizada por meio do cruzamento de dados oficiais e depende do orçamento disponível.
Os critérios normativos obrigatórios para a concessão são:
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Inscrição regularizada no Cadastro Único (CadÚnico);
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Renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50);
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Residência devidamente declarada no Distrito Federal.
Além disso, existem requisitos complementares exigidos para a liberação do dinheiro:
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O Cadastro Único da família não pode ter pendências ou processos ativos de fiscalização;
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O CPF do Responsável Familiar (RF) deve estar obrigatoriamente incluído no sistema;
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O responsável familiar deve realizar a abertura de uma conta social no Banco de Brasília (BRB).
Pagamentos e como movimentar o benefício pelo BRB
O calendário do programa prevê que a liberação do auxílio ocorra sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento (o valor de julho, por exemplo, é creditado no primeiro dia útil de agosto, exceto em casos de ajustes operacionais).
Para movimentar o benefício, o usuário deve abrir uma conta social gratuita através do aplicativo BRB Mobile, disponível para celulares Android e iOS. Após a abertura, o cartão magnético leva de 10 a 15 dias para ser emitido.
A confirmação da seleção e o local exato da agência bancária para a retirada do cartão devem ser consultados diretamente no portal oficial do GDF Social. Com a conta ativa, os beneficiários podem fazer saques físicos ou movimentações digitais pelo aplicativo, como transferências via Pix e pagamento de boletos.
Regras para o antigo DF Sem Miséria e Critérios de Desempate
Famílias que faziam parte do antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 possuem direito a valores complementares. Esse pagamento extra acontece contanto que a soma do Bolsa Família com o DF Social resulte em um montante menor do que o cidadão recebia na época do DFSM.
Havendo limitações no orçamento público, o GDF adota uma ordem estrita de prioridade para a inclusão de novos beneficiários:
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Famílias vindas do antigo DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita de até R$ 140 (enquanto durar essa condição);
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Famílias monoparentais chefiadas por mulheres que tenham crianças de até 6 anos;
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Famílias com crianças de até 6 anos;
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Famílias que possuam pessoas com deficiência (PCD);
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Famílias com pessoas idosas;
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Indivíduos ou famílias em situação de rua.
Caso haja empate dentro de qualquer um dos grupos listados acima, o critério final para a concessão do benefício será a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.