Número de profissionais insuficiente
Ministério Público pede concurso para agente comunitário de saúde
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF) propuseram, no último dia 11 de março, ação civil pública contra o Distrito Federal para que realize, imediatamente, concurso para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS). De acordo com a ação, o número de profissionais dessa especialidade é insuficiente para atender a demanda e garantir o cumprimento da estratégia de saúde da família.
Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), esses profissionais estão sobrecarregados em várias regiões. Na Cidade Estrutural, por exemplo, há um agente comunitário de saúde para cada grupo de 600 habitantes. A contratação desses profissionais é fundamental, no atual contexto, para o combate à dengue, à zika e à chikungunya.
O Distrito Federal reconhece a deficiência no quadro de servidores, pois abriu processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 400 agentes. Para o Ministério Público, no entanto, a seleção é ilegal e não pode substituir o concurso público para o provimento de cargos efetivos.
Histórico – A Prosus já havia proposto ação semelhante em relação aos agentes de vigilância ambiental. Em fevereiro de 2014, o Distrito Federal realizou processo seletivo simplificado para contratação temporária de 460 profissionais. Como as atividades desempenhadas são de caráter permanente e essencial, essa forma de admissão contraria o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei Distrital 4.266/2008, que permite a contratação por tempo determinado apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em julho de 2014, o Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF (Sindvacs/DF) conseguiu na Justiça que o processo seletivo simplificado para o cargo de agente de vigilância ambiental fosse cancelado. Na decisão, o juiz José Eustáquio Teixeira entendeu que havia desvio de finalidade na contratação de servidores temporários, uma vez que há uma demanda reprimida por concurso público.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
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