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Primeira parcela e cota única do IPVA vencem entre os dias 14 a 18 de março

De 14 a 18 deste mês vencem a primeira parcela e a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para donos de veículos com placas de final 1 ou 2, o prazo se encerra na segunda-feira (14). Na terça (15), é a vez daquelas que terminam em 3 ou 4; na quarta (16), em 5 ou 6; na quinta (17), em 7 ou 8; na sexta (18), em 9 ou 0.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, além de ficar atento ao último número da placa do veículo, para não perder o vencimento, o contribuinte deve lembrar que o prazo para contestação do valor informado no boleto encerra-se em 14 de março.

ipva2016

Quem não recebeu o documento ou o perdeu pode retirar a segunda via atualizada no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda. Também é possível obtê-la nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas BRB Conveniência e nos postos do Na Hora.

Cada tipo de automóvel tem um porcentual de alíquota. Se o valor do imposto for maior que R$ 50, é possível parcelar em até três vezes. Para pagamento à vista do IPVA, há desconto de 5%. Aqueles que quiserem dividir, sem redução no valor, precisam prestar atenção ao vencimento para que não sejam aplicados multa e juros. As taxas de seguro obrigatório e de licenciamento também constam do boleto.

Multas
Estão previstas multas para quem pagar depois do prazo. Para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento, o acréscimo é de 5%. Quando o pagamento for em até 30 dias depois, a atualização monetária é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%. Para débitos após 30 dias do vencimento, aplicam-se a atualização monetária do valor principal pelo INPC, juros de mora de 1% e multa de 10%.

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A multa é aplicada sobre o valor corrigido. Para cada mês em atraso é acrescentado 1% correspondente aos juros de mora. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica portaria informando o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso, conforme a Lei Complementar nº 435, de dezembro de 2001, sobre a atualização monetária e os juros de mora, e a Lei Complementar nº 12, de julho de 1996, que define a cobrança de multas.

Arrecadação
Neste ano, a expectativa do governo de Brasília é arrecadar R$ 934 milhões com o IPVA. Em 2015, foram R$ 790 milhões. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o acréscimo se deve à ampliação na frota — cerca de 1,18 milhão de veículos são passíveis de tributação — e ao aumento nas alíquotas que incidem no cálculo do imposto. A partir deste ano, elas passam de 3% para 3,5% (valor de venda) para carros e de 2% para 2,5% para motocicletas.

O montante arrecadado, ressalta a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, segue para o Tesouro do Distrito Federal como arrecadação ordinária não vinculada, ou seja, não tem destinação específica e destina-se a custear qualquer tipo de serviço e de investimento públicos locais.

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