Lojas físicas e on-line
Procon orienta consumidores na hora das compras de fim de ano; veja seus direitos
A época mais movimentada do ano já se faz presente; e, com a proximidade do Natal e o aumento significativo das compras, há orientações para ajudar os consumidores do Distrito Federal a conhecer e exercer seus direitos. Confira a seguir as dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) separou para ajudar a população na organização das compras de fim de ano.
Compras presenciais e on-line
Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a troca é informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, as lojas ou fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente. É importante, ainda, lembrar sempre de checar a procedência do site, se é o oficial da loja, e verificar se há o pequeno cadeado no endereço da página, para se resguardar de golpes e fraudes digitais.
Atenção aos prazos
O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa.
Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente on-line e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra.
O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF.
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